Publicada Portaria que dispõe sobre o procedimento e as informações para a CAT.
Em 15/04/2021 foi publicada a Portaria SEPRT/ME Nº 4.334, a qual dispõe sobre o procedimento e as informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Consoante prescreve o art. 1º do referido ato, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico pelo eSocial, na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT, nos seguintes casos:
a) o empregador, em relação aos seus empregados;
b) o empregador doméstico, em relação aos seus empregados domésticos; e
c) a empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso; e
II – para os demais autorizados à formalização do documento, exclusivamente pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social.
Ademais, a partir da vigência da referida portaria, isto é, 08 de junho de 2021, a CAT somente poderá ser encaminhada pelo meio eletrônico, não sendo possível o protocolo físico do documento nas agências da Previdência Social.