Fim da escala 6×1 pode exigir negociações coletivas em setores específicos

A implementação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que prevê o fim da escala 6×1, aprovada em dois turnos pelo Senado nessa quarta-feira (14), exigirá mudanças na organização das jornadas de trabalho e planejamento entre empregadores e representantes dos trabalhadores.

Segundo o advogado trabalhista Welisson Maia, a adaptação das escalas deverá considerar as particularidades de cada atividade, especialmente aquelas que não podem interromper o funcionamento nos fins de semana.

“A aplicação prática em cada setor vai depender essencialmente da negociação coletiva. A celebração de acordos e convenções coletivas de trabalho é o caminho mais adequado para definir escalas, turnos e regimes de compensação”, afirma.

De acordo com o advogado, setores que funcionam continuamente ou prestam serviços essenciais, como saúde, transporte, comércio e segurança, precisarão organizar o revezamento das equipes para manter as atividades sem descumprir os novos limites de jornada.

Maia ressalta que a negociação entre sindicatos e empresas poderá ajudar a adequar as mudanças às necessidades de cada categoria. A necessidade de ajustes específicos dependerá das regras definitivas e das condições aplicáveis a cada setor.

Como ficam as folgas e os salários

A proposta prevê dois dias de descanso remunerado por semana, com preferência para que um deles seja aos domingos.

Para Maia, o descanso semanal remunerado deverá continuar sendo assegurado, com a organização das folgas por meio de escalas de revezamento ou dias fixos adicionais.

“A regra central é garantir que esse novo fluxo de folgas seja efetivo e regular, impedindo que o descanso semanal seja absorvido por compensações ou feriados”, explica.

Em relação à remuneração, o advogado afirma que a redução da jornada não autoriza, por si só, o corte do salário nominal dos trabalhadores.

Segundo Maia, a manutenção do salário diante de uma carga horária menor também aumenta o valor da hora trabalhada, com reflexos nos cálculos de horas extras, adicionais e outros encargos trabalhistas.

Pequenas empresas

O mestre em finanças e professor do Ibmec Brasília Marcos Sarmento pondera que empresas de maior porte podem ter mais condições de absorver os custos adicionais, enquanto micro e pequenas empresas podem enfrentar dificuldades para reorganizar as equipes.

“Quando se eleva o custo de determinado insumo, no caso do fim da escala 6×1, é o trabalho; o preço deverá ser repassado na venda do produto”, avalia.

Na avaliação do economista, parte dos empregadores poderá recorrer a demissões ou buscar outros modelos de contratação para compensar o aumento dos custos. Ele também aponta que, ao longo do tempo, empresas poderão investir em automação para elevar a produtividade e reduzir a dependência de mão de obra.

Apesar das possíveis pressões sobre os custos, Sarmento ressalta que não é possível antecipar com segurança os efeitos gerais da mudança sobre a economia brasileira.

“Não é possível afirmar que a economia será prejudicada ou que os preços aos consumidores dispararão”, conclui.

O que falta para a mudança

Após aprovação pelo Senado, a emenda segue para promulgação pelo Congresso, sem necessidade de sanção presidencial.

A implementação da medida será gradual. A transição será em duas etapas: a jornada máxima cai para 42 horas dois meses depois da promulgação da emenda e chega a 40 horas após mais 12 meses.

A obrigatoriedade de conceder dois dias de repouso semanal remunerado também passa a valer dois meses após a publicação da emenda.

Ou seja, se a emenda for promulgada ainda em outubro, as primeiras mudanças passam a valer efetivamente em dezembro.

Regimes diferenciados

A PEC que acaba com a escala 6×1 prevê a possibilidade de regimes diferenciados de trabalho em situações específicas. O texto estabelece que uma lei poderá definir quais categorias ou atividades poderão adotar regras próprias para a duração da jornada e a distribuição dos dias de descanso.

Essas exceções, porém, deverão respeitar os limites constitucionais de até oito horas diárias e 40 horas semanais, além da garantia de repouso semanal remunerado.

A proposta também abre espaço para que trabalhadores submetidos a esses regimes diferenciados tenham jornadas e folgas organizadas de maneira distinta por meio de convenções ou acordos coletivos.

Nesses casos, a negociação entre representantes dos trabalhadores e empregadores poderá estabelecer um sistema de compensação, desde que sejam garantidos, na média, dois dias de descanso remunerado por mês-calendário.

O texto também determina que o trabalhador tenha pelo menos um dia de repouso a cada período máximo de uma semana de trabalho.

Outra exceção prevista na PEC envolve profissionais com ensino superior e remuneração elevada. Pelo texto, as regras de duração do trabalho e de controle de jornada não se aplicarão a empregados que tenham diploma de nível superior e recebam salário mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Para esses profissionais, o controle da jornada ficará a critério do empregador ou poderá ser estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho. A regra, no entanto, não valerá para empregados públicos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Eventuais disputas judiciais relacionadas à aplicação dessa exceção deverão ser analisadas pela Justiça do Trabalho.

 

 

Artigo publicado no R7.

São Paulo | SP

Rua Pequetita, n° 215, conj. 12, l° andar – Vila Olimpia,
CEP:04552-060

Informações:

(11) 2344-1919

Salvador | BA

Av. Tancredo Neves, 620 
Caminho das Árvores
CEP: 41820-020

Informações:

(71) 31764173

Fim da escala 6×1 pode exigir negociações coletivas em setores específicos

R. Frederico Simões,
Caminho das Árvores
CEP: 41820-774
Edifício Liz Empresarial

Informações:

(71) 3044.0150

Rio de Janeiro | RJ

Av. Rio Branco, n° 277, sala 1510 – Centro, CEP: 20040-009

Informações:

(21) 3553-4040

Recife | PE

R. Padre Carapuceiro, nº 752, Centro Empresarial Torre Vicente do Rego Monteiro, Sala 1201, Boa Viagem, CEP: 51020-280

Informações:

(81) 3032 4880

Belo Horizonte | MG

R. Santa Rita Durão, 1143. Edf. Clara Catta Preta, 5° andar –
Funcionários, CEP: 30140-110

Informações:

(31) 3267 6397

Aracaju | SE

Rua Engenheiro Hernan Centurion, 644, Jardins, CEP: 49025-170

Informações:

(79) 3217-7230

Manaus | AM

Av. André Araújo, 97,
Sala 717 – Adrianópolis

Informações:

(92) 3085 4439

São Luís | MA

Centro Empresarial Shopping da Ilha.
Av. Daniel de La Touche, nº 987, Bairro Cohama, Torre 1, Sala 801, CEP: 65074-115

Informações:

Em breve.