PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE VENCIMENTO DE PARCELAS MENSAIS RELATIVAS AOS PROGRAMAS DE PARCELAMENTOS ADMINISTRADOS PELA RFB e PELA PGFN
O Ministério da Economia, através da Portaria 201, de 11/05/2020, prorrogou os prazos de vencimento de parcelas mensais, relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Vide quadro abaixo:
Registre-se, por oportuno, que a presente prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. |
Nota: A presente prorrogação não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.