Foi publicada a Portaria n. 18.775, de 7 de agosto de 2020, que autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
De acordo com o artigo 1º da norma, fica autorizada, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, conforme disposto no art. 428 da CLT, na modalidade à distância, mas somente durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Nos termos da Portaria, considera-se modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação.
Importante observar que as atividades deverão relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, nos termos da Portaria nº 723 de 23 de abril de 2012.
Por fim, as entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.
A Portaria já está em vigor a partir da data de sua publicação (10 de agosto de 2020)
Fonte: DOU, Publicado em: 10/08/2020 Edição: 152 Seção: 1 Página: 28.