A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, do Ministério da Economia, através da Portaria 2.381, de 26 de fevereiro/2021, reabriu os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal, instituído pela Portaria PGFN nº 21.562, de 30 de setembro de 2020, permitindo a negociação de todos os débitos de tributos federais, inclusive os previdenciários – que vierem a ser inscritos em Dívida Ativa da União, até 31 de agosto do corrente ano.
O período de adesão ao referido programa vai de 15 de março até 30 de setembro/2021 e deve ser realizado através do Portal Regularize, com prazo de pagamento em até 145 meses e concessão de descontos de 70%.