consultórios

É muito provável ser caracterizada a negligência médica quando não houve:

(I) estudo prévio das condições de saúde do paciente;

(II) adequação do procedimento à estrutura da unidade (inclusive a anestesia / sedação, que faz parte do procedimento);

(III) seguimento adequado do paciente após o procedimento;

(IV) esclarecimento do paciente sobre os riscos associados ao local e ao procedimento;

(V) obtenção do consentimento, produzindo documentação médica fidedigna. Também a ausência da documentação do consentimento esclarecido é capaz de caracterizar a negligência.

O médico e os gestores da unidade precisam ser diligentes quanto a estes cuidados, evitando tanto os danos ao paciente como a consequente responsabilização do profissional e da instituição.

 

Você sabia que o Pessoa e Pessoa agora possui uma área de Direito Médico e da Saúde? O responsável pela área possui dupla formação, é advogado e médico. Quer saber mais sobre essa novidade? Clique aqui!

São Paulo | SP

Rua Pequetita, n° 215, conj. 12, l° andar – Vila Olimpia,
CEP:04552-060

Informações:

(11) 2344-1919

Salvador | BA

Av. Tancredo Neves, 620 
Caminho das Árvores
CEP: 41820-020

Informações:

(71) 31764173

consultórios

R. Frederico Simões,
Caminho das Árvores
CEP: 41820-774
Edifício Liz Empresarial

Informações:

(71) 3044.0150

Rio de Janeiro | RJ

Av. Rio Branco, n° 277, sala 1510 – Centro, CEP: 20040-009

Informações:

(21) 3553-4040

Recife | PE

R. Padre Carapuceiro, nº 752, Centro Empresarial Torre Vicente do Rego Monteiro, Sala 1201, Boa Viagem, CEP: 51020-280

Informações:

(81) 3032 4880

Belo Horizonte | MG

R. Santa Rita Durão, 1143. Edf. Clara Catta Preta, 5° andar –
Funcionários, CEP: 30140-110

Informações:

(31) 3267 6397

Aracaju | SE

Rua Engenheiro Hernan Centurion, 644, Jardins, CEP: 49025-170

Informações:

(79) 3217-7230

Manaus | AM

Av. André Araújo, 97,
Sala 1407 – Adrianópolis

Informações:

(92) 3085 4439