Caso no TRT-5 expõe riscos do uso de IA na análise de processos, diz especialista

A decisão do TRT-5 de multar um advogado após identificar um comando oculto em uma petição reacendeu o debate sobre segurança, ética e governança no uso da inteligência artificial no sistema de Justiça.

No caso, o Tribunal identificou que a petição continha instruções direcionadas a ferramentas de inteligência artificial, e não ao julgador, o que levou à aplicação da multa por entender que a conduta era incompatível com os deveres de lealdade e boa-fé processual. O episódio coloca em evidência um desafio cada vez mais presente à medida que tribunais e escritórios incorporam sistemas de IA às suas rotinas.

A prática, conhecida como prompt injection, consiste na inserção de instruções direcionadas a ferramentas de IA no próprio documento submetido à análise. Esses comandos podem aparecer de forma visível ou dissimulada, em fonte branca, caracteres reduzidos, metadados ou trechos pouco perceptíveis de arquivos em PDF, com o objetivo de influenciar a interpretação automatizada do conteúdo.

Para Ivan Almeida do Amaral, gestor de Inteligência Jurídica e sócio do Pessoa & Pessoa Advogados Associados, o episódio representa um alerta para o fortalecimento da governança no uso da inteligência artificial, sem que isso signifique resistência à inovação.

“Uma petição contendo um comando malicioso não ‘hackeia’, por si só, um tribunal ou um escritório. O problema surge quando esse tipo de instrução tenta interferir em ferramentas de IA usadas para apoiar a análise do processo. Quanto maior for a autonomia da ferramenta dentro do fluxo de trabalho, maior deverá ser o nível de controle, supervisão e responsabilidade”, afirma.

Segundo o advogado, o risco se torna mais relevante quando a IA é empregada em atividades como triagem de processos, resumo de documentos, classificação de risco, elaboração de minutas ou apoio à tomada de decisões sem uma revisão humana efetiva.

“O uso de IA para pesquisa de jurisprudência, organização de documentos, revisão de linguagem ou apoio à redação de peças é legítimo e pode trazer ganhos importantes de eficiência. A situação é diferente quando comandos ocultos buscam alterar o comportamento de ferramentas utilizadas na análise processual, explorando vulnerabilidades do ambiente tecnológico”, explica.

Ainda que o comando não produza efeito concreto, sua inserção pode ser considerada incompatível com o dever de boa-fé processual e comprometer a confiança na atuação da parte ou de seu representante legal.

“Nem todo erro técnico ou texto residual significa má-fé. É preciso analisar a intenção, o contexto, a forma como o comando foi inserido, seu potencial de dano e os impactos efetivos ou possíveis da conduta. Quando há ocultação deliberada e tentativa de interferir na análise automatizada, pode haver discussão sobre litigância de má-fé, ato atentatório à dignidade da Justiça e outras formas de responsabilização”, pontua.

Na avaliação do especialista, a resposta ao problema exige mais do que soluções tecnológicas isoladas.

“Filtros automáticos ajudam, mas não eliminam o risco sozinhos. É necessário combinar controles técnicos, protocolos humanos de conferência, auditoria, rastreabilidade e treinamento das equipes”, afirma.

Entre as medidas recomendadas estão a validação de documentos recebidos de terceiros, a identificação de textos ocultos e metadados suspeitos, a revisão humana das respostas geradas e a implementação de barreiras para impedir autonomia excessiva dos sistemas em atividades sensíveis.

Para Ivan, a transparência também deve ser um dos pilares da incorporação da inteligência artificial ao Poder Judiciário.

“Advogados e partes precisam compreender em quais atividades a IA é utilizada, com qual finalidade, quais são seus limites e em que etapa ocorre a revisão humana. Transparência não significa expor códigos ou detalhes que aumentem a vulnerabilidade dos sistemas, mas garantir controle democrático, contraditório efetivo e possibilidade de correção de erros”, conclui.

 

 

Artigo publicado no Migalhas e MundoBA.

São Paulo | SP

Rua Pequetita, n° 215, conj. 12, l° andar – Vila Olimpia,
CEP:04552-060

Informações:

(11) 2344-1919

Salvador | BA

Av. Tancredo Neves, 620 
Caminho das Árvores
CEP: 41820-020

Informações:

(71) 31764173

Caso no TRT-5 expõe riscos do uso de IA na análise de processos, diz especialista

R. Frederico Simões,
Caminho das Árvores
CEP: 41820-774
Edifício Liz Empresarial

Informações:

(71) 3044.0150

Rio de Janeiro | RJ

Av. Rio Branco, n° 277, sala 1510 – Centro, CEP: 20040-009

Informações:

(21) 3553-4040

Recife | PE

R. Padre Carapuceiro, nº 752, Centro Empresarial Torre Vicente do Rego Monteiro, Sala 1201, Boa Viagem, CEP: 51020-280

Informações:

(81) 3032 4880

Belo Horizonte | MG

R. Santa Rita Durão, 1143. Edf. Clara Catta Preta, 5° andar –
Funcionários, CEP: 30140-110

Informações:

(31) 3267 6397

Aracaju | SE

Rua Engenheiro Hernan Centurion, 644, Jardins, CEP: 49025-170

Informações:

(79) 3217-7230

Manaus | AM

Av. André Araújo, 97,
Sala 717 – Adrianópolis

Informações:

(92) 3085 4439

São Luís | MA

Centro Empresarial Shopping da Ilha.
Av. Daniel de La Touche, nº 987, Bairro Cohama, Torre 1, Sala 801, CEP: 65074-115

Informações:

Em breve.