A pausa europeia na regulação de IA e lições para o Brasil

O Parlamento europeu aprovou, no último dia 16 de junho, o chamado Digital Omnibus, adiando a entrada em vigor de parte das obrigações centrais do AI Act, a ampla lei europeia que regula a inteligência artificial. As exigências aplicáveis a determinados sistemas de alto risco foram postergadas, assim como algumas obrigações de transparência. Ao mesmo tempo, o mesmo pacote ampliou proibições específicas, incluindo aplicações conhecidas como “nudifier apps“, capazes de gerar imagens íntimas de pessoas reais sem consentimento.

A votação, aprovada por ampla maioria, foi interpretada por alguns como uma marcha a ré da Europa na regulação da inteligência artificial. A União Europeia, no entanto, não abandonou seu modelo baseado em risco nem desistiu da ideia de impor limites à tecnologia. Mas fez algo talvez mais importante: reconheceu que até mesmo a regulação mais ambiciosa do mundo precisa ser calibrada à realidade institucional.

A mensagem é menos ideológica do que pragmática. A implementação de um regime regulatório abrangente depende de padrões técnicos, autoridades capacitadas, mecanismos de supervisão e estruturas de conformidade que, além de custosos, não surgem automaticamente pela simples aprovação de uma lei. Ao mesmo tempo, usos concretos considerados particularmente danosos justificam respostas mais imediatas e contundentes.

Para o Brasil, a experiência europeia traz lições relevantes justamente quando o Projeto de Lei nº 2.338, inspirado em versões iniciais do AI Act, permanece em discussão. A principal delas é que o debate não deve ser reduzido à falsa dicotomia entre regular tudo ou não regular nada.

 

Desafio regulatório da inteligência artificial

A inteligência artificial é uma tecnologia de propósito geral. Sistemas de IA podem recomendar músicas, auxiliar diagnósticos médicos, selecionar candidatos a empregos, definir limites de crédito ou produzir material fraudulento para manipular eleições. Os riscos jurídicos e sociais não decorrem da tecnologia em si, mas dos contextos em que ela é utilizada. Por isso, o desafio regulatório não é tratar a IA como um fenômeno homogêneo, mas reconhecer a diversidade dos bens jurídicos envolvidos e calibrar respostas proporcionais aos riscos concretos de cada aplicação. Em um ambiente de rápida transformação tecnológica, modelos regulatórios responsivos e apoiados na expertise de reguladores setoriais tendem a oferecer maior capacidade de adaptação do que soluções excessivamente centralizadas e rígidas.

O Brasil dispõe de uma vantagem institucional que merece ser considerada. Diferentemente da União Europeia, que precisa construir mecanismos de coordenação entre 27 países, o Brasil conta com reguladores setoriais experientes e consolidados. Banco Central, CVM, Anvisa, ANS, Anatel, Anac e outras entidades acumulam décadas de conhecimento técnico sobre os mercados que supervisionam. E é justamente aí que reside a oportunidade brasileira.

Uma regulação setorial e estratégica permite respostas mais rápidas, proporcionais e aderentes às especificidades de cada atividade econômica. Os desafios relacionados ao uso de IA na concessão de crédito não são os mesmos encontrados na saúde suplementar, na aviação civil ou no mercado de capitais. Esperar que uma única autoridade detenha conhecimento suficiente para disciplinar, fiscalizar e atualizar permanentemente todos esses domínios pode significar desperdiçar capacidades institucionais já existentes, mesmo que se pense em mecanismos de coordenação.

Resta lembrar que esse movimento já vem ocorrendo no Brasil, enquanto o PL 2.338 tramita no Congresso.

 

Enfrentamento do Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral editou normas específicas para enfrentar o uso abusivo de inteligência artificial nas eleições, especialmente em relação a deepfakes. O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu diretrizes para o uso responsável de IA no Poder Judiciário. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados vem interpretando garantias da Lei Geral de Proteção de Dados aplicáveis a decisões automatizadas. O Banco Central, por sua vez, exige estruturas robustas de governança, gerenciamento de riscos e responsabilização das instituições financeiras, inclusive quando utilizam sistemas automatizados. Em outras palavras, o Brasil já regula inteligência artificial, ainda que nem sempre utilize esse nome.

Isso não significa dispensar princípios gerais ou coordenação institucional. Transparência, prestação de contas e proteção de direitos fundamentais continuam indispensáveis. Mas a concretização dessas diretrizes pode ser mais eficaz quando conduzida por autoridades que conhecem profundamente os riscos, incentivos e dinâmicas dos setores que supervisionam.

 

Supervisão de mercados complexos

A experiência europeia sugere que boas instituições não são aquelas que acertam tudo na primeira tentativa, mas as que conseguem corrigir a rota sem perder seus objetivos. A principal lição do Digital Omnibus é precisamente essa: diante de uma tecnologia transversal e em permanente transformação, prudência está longe de ser sinônimo de inação.

O verdadeiro desafio brasileiro não é decidir se devemos regular a inteligência artificial. É escolher se construiremos uma nova burocracia para aprender, do zero, a supervisionar mercados complexos e de rápida mutação ou se teremos a inteligência institucional de aproveitar a experiência acumulada há décadas por reguladores setoriais.

 

 

Artigo publicado no ConJur.

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