CNJ determina a extinção de execuções bancárias de baixo valor e manda um recado ao sistema

O artigo destaca que a resolução 683/26 do CNJ busca reduzir ações judiciais ineficazes, tornando a cobrança mais eficiente sem extinguir a dívida.

O CNJ publicou a resolução 683, de 10/6/26, que autoriza a extinção de execuções de títulos extrajudiciais ajuizadas por instituições financeiras quando o valor do título, na data da distribuição, for inferior a R$ 10.000,00. A extinção está condicionada à não localização do devedor ou de bens penhoráveis e à ausência de defesa pelo devedor.

A medida não é inédita na trajetória do CNJ. A resolução 547/24 já havia provocado a extinção de milhares de execuções fiscais pelo mesmo raciocínio: ações que não produzem resultado não deveriam consumir o tempo e os recursos da justiça. Agora, a lógica chega ao universo bancário.

O fundamento é simples e correto: a utilidade da demanda judicial. Se uma execução não atende ao interesse do credor, porque o devedor não é encontrado, porque não há patrimônio a penhorar ou porque o custo supera o benefício, não há razão para que ela ocupe a pauta de um juiz, mobilize servidores e gere despesa pública. O Judiciário não é arquivo de cobranças inviáveis.

Isso não significa, porém, que a dívida desaparece. A extinção, nos termos da própria resolução, ocorre sem resolução do mérito, e o banco conserva o direito de ajuizar novamente a ação, observado o prazo prescricional, caso o devedor ou seus bens venham a ser localizados. A dívida permanece. O que se encerra é a ação judicial sem perspectiva de resultado.

A resolução também pode ter sua constitucionalidade questionada, afinal, legisla sobre direito processual civil, matéria que, em princípio, é reservada à lei. Mas o debate constitucional não pode obscurecer o problema real que ela endereça: o uso do judiciário como primeira e única ferramenta de cobrança, independentemente da viabilidade concreta da recuperação do crédito.

Esse problema não é novo, e as soluções que o enfrentam tampouco precisam ser judiciais. O projeto de lei 6.204/19, em tramitação no congresso, propõe desjudicializar a execução civil no Brasil, experiência que já existe em outros países e que permitiria ao credor buscar a satisfação do crédito por vias extrajudiciais mais ágeis e menos custosas para o estado.

A resolução 683/26 é, antes de tudo, um sinal. O CNJ aponta para a necessidade de adequação do meio ao fim: o judiciário apenas deve ser chamado quando for indispensável, e não como recurso automático diante de qualquer inadimplência. Milhares de execuções deverão ser extintas nos próximos meses. O sistema respira. A dívida, não.

 

 

Artigo publicado no Migalhas.

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