Criptomoeda pode pagar dívida trabalhista

A Justiça do Trabalho passou a receber alguns pedidos para a localização e bloqueio de criptomoedas, como o bitcoin, para penhora em caso de dívidas trabalhistas, como antecipou o Valor Econômico. Um entrave, no entanto, é a dificuldade de localizar esse tipo de ativo.

Segundo a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), foram recebidos seis pedidos de penhora neste ano —mas em nenhum dos casos os ativos foram encontrados.

Entre os pedidos aceitos, está o do juiz Carlos Alberto Monteiro da Fonseca, da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo. Depois de várias tentativas de penhora de bens ou valores, em um processo iniciado há 19 anos e envolvendo uma dívida de cerca de R$ 7,5 mil, o advogado que representa o trabalhador pediu que algumas corretoras fossem notificadas para informar a existência de criptomoedas em nome dos executados.

A solicitação foi aceita no dia 29 de junho. Segundo o magistrado, foi um dos primeiros pedidos do tipo recebidos na Vara.

—Como não se trata de dinheiro, acolhemos o pedido do autor e determinamos o bloqueio do bem. Caso a resposta seja positiva, e haja o bloqueio, uma das possibilidades é levar esse bem a leilão —afirmou o juiz, destacando que, no caso das criptomoedas, o bloqueio e a transferência posterior não são imediatos.

FORA DO RADAR DO SISBAJUD
Para Fonseca, novos pedidos de penhora de criptomoedas devem aparecer, já que o assunto desperta o interesse de advogados e credores.

Decisão semelhante ocorreu na 6ª Câmara da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas. Nesse processo, que tramita desde 2016, a dívida é de R$ 178 mil.

Com base no voto do relator, os desembargadores determinaram o prosseguimento da execução em ofício à plataforma Bitcoin.com e à Receita Federal, para verificar se os sócios da empresa em questão têm criptomoedas.

Segundo o diretor executivo da ABCripto, Rodrigo Monteiro, após receber o ofício, o processo é encaminhado às empresas associadas, para que elas busquem em suas carteiras de clientes ativos o CPF envolvido. Sendo localizado algo, as empresas bloqueiam as contas e informam a associação.

Fazem parte da ABCripto a Mercado Bitcoin, Foxbit, NovaDAX, bitBlue e Alter Bank, além do Travelex Bank, que
atua apenas com câmbio.

As corretoras, segundo Monteiro, estão preparadas para atender tais ações. Ele avalia que o número de ações desse tipo deve aumentar, devido ao crescente interesse por criptoativos no país.

No entanto, diz Renata Azi, sócia da área trabalhista do Pessoa & Pessoa advogados, esse tipo de ação dificilmente terá sucesso em larga escala, devido às características do ativo:

—A criptomoeda é um bem, então ela pode ser penhorável. Só que, do ponto de vista prático, há dificuldades, pois as corretoras não ficam com a guarda da criptomoeda. Elas só fazem uma transação.

As criptomoedas não têm emissão regulada e controlada pelo Banco Central, o que dificulta a localização para fins de penhora e impossibilita o rastreamento e bloqueio pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).

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