O Decreto n.11.795/2023 e a Portaria 3.714/2023 do MTE, que regulamenta a Lei 14.611/2023, estabelecem que as empresas com mais de 100 empregados devem divulgar o resultado de seu Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios.
O escritório Pessoa e Pessoa, atendendo à referida obrigação legal, divulga o resultado de seu relatório oficial.
Considerando que se trata de um documento técnico, entendemos que alguns esclarecimentos se fazem necessários.
Inicialmente, é importante registrar que o Relatório contempla dados exclusivamente dos empregados.
Apesar do Relatório ter sido apresentado em 2024, os dados apontados se referem às informações prestadas no e-social ao longo do ano de 2022, pelo que não reflete a atual situação dos empregados do escritório.
No item em que analisa a possível existência de diferença salarial, é feita uma comparação entre salário contratual e remuneração efetivamente paga, a qual inclui parcelas variáveis como adicional por tempo de serviço e horas extras, que resultam de condições personalíssimas desconsideradas no relatório.
Os dados apontados também não levam em consideração o tempo de vínculo e agrupa os empregados em grandes grupos de CBO, o que gera comparação entre empregados de áreas e graduações distintas, mesmo nas situações em que pode haver justificativa legal para pagamento de salários distintos.
Apesar da forma distorcida de mostrar a realidade no que se refere ao item da remuneração, o Relatório reconhece que o escritório é composto majoritariamente por mulheres negras, o que reforça nosso compromisso de reduzir a desigualdade de gênero.
Para acessar o relatório completo clique no link abaixo:
Relatório de transparência e Igualdade Salarial – 1º semestre 2024