Somente em agosto de 2021 a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n.º 13.709 de 2018) apresentou vigência integral. Antes disso, os dispositivos relacionados à aplicação de penalidades e sanções administrativas ainda não eram aplicáveis, tendo em vista a necessidade de se atribuir um tempo razoável para que as empresas tivessem condições de se adequarem à Lei.
Nesse sentido, preparamos um material educativo, a fim de auxiliar na compreensão e dar maior cientificidade acerca de quais sanções são passíveis de serem aplicadas em decorrência do desrespeito à LGPD.
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