Foi publicada, em 6 de maio de 2026, a Portaria INSS nº 156/2026, que institui o sistema INSS Empresa como canal oficial para consulta, pelas empresas, de informações relativas a afastamentos e benefícios previdenciários de seus empregados. A norma entra em vigor em 15 de maio de 2026.
O novo sistema permitirá o acesso a dados como espécie do benefício, datas de requerimento, concessão, início e cessação, quando houver, além da situação atual do benefício no momento da consulta. O acesso será realizado por meio da conta gov.br, com certificado digital vinculado ao CNPJ da empresa.
Na prática, a medida representa avanço relevante para a gestão empresarial de afastamentos previdenciários, pois viabiliza consulta remota, direta e segura às informações do INSS, sem necessidade de comparecimento presencial ou intermediação de outros órgãos e em conformidade com a LGPD.
Do ponto de vista trabalhista, o acesso mais rápido às informações previdenciárias pode auxiliar as empresas no acompanhamento de afastamentos, controle de benefícios ativos ou cessados e adoção tempestiva de providências relacionadas ao contrato de trabalho, tais como:
- convocação formal do empregado para retorno ao trabalho após ciência da alta previdenciária,
- encaminhamento para exame de retorno ao trabalho, quando aplicável,
- avaliação de eventual necessidade de readaptação em função compatível, nos casos de restrição ou inaptidão parcial
- organização documental das comunicações realizadas ao empregado.
Assim, embora a Portaria não altere, por si só, as obrigações trabalhistas e previdenciárias já existentes, ela cria uma ferramenta relevante para conferir maior segurança, rastreabilidade e eficiência à gestão de afastamentos, especialmente em situações que exigem atuação rápida da empresa após a cessação do benefício previdenciário.
Cumpre alertar que, com o sistema INSS Empresa, o acesso facilitado às informações sobre concessão e cessação de benefícios pode reforçar o entendimento de que cabe ao empregador acompanhar a situação previdenciária do empregado e adotar providências para seu retorno ao trabalho, como convocação formal e encaminhamento ao exame de retorno.
Por isso, recomenda-se que as empresas mantenham controle e registro das consultas realizadas, das comunicações encaminhadas aos empregados e das medidas adotadas após a alta previdenciária, reduzindo riscos trabalhistas e previdenciários.


