Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156/2026: criação do sistema INSS Empresa

Foi publicada, em 6 de maio de 2026, a Portaria INSS nº 156/2026, que institui o sistema INSS Empresa como canal oficial para consulta, pelas empresas, de informações relativas a afastamentos e benefícios previdenciários de seus empregados. A norma entra em vigor em 15 de maio de 2026.

O novo sistema permitirá o acesso a dados como espécie do benefício, datas de requerimento, concessão, início e cessação, quando houver, além da situação atual do benefício no momento da consulta. O acesso será realizado por meio da conta gov.br, com certificado digital vinculado ao CNPJ da empresa.

Na prática, a medida representa avanço relevante para a gestão empresarial de afastamentos previdenciários, pois viabiliza consulta remota, direta e segura às informações do INSS, sem necessidade de comparecimento presencial ou intermediação de outros órgãos e em conformidade com a LGPD.

Do ponto de vista trabalhista, o acesso mais rápido às informações previdenciárias pode auxiliar as empresas no acompanhamento de afastamentos, controle de benefícios ativos ou cessados e adoção tempestiva de providências relacionadas ao contrato de trabalho, tais como:

  1. convocação formal do empregado para retorno ao trabalho após ciência da alta previdenciária,
  2. encaminhamento para exame de retorno ao trabalho, quando aplicável,
  3. avaliação de eventual necessidade de readaptação em função compatível, nos casos de restrição ou inaptidão parcial
  4. organização documental das comunicações realizadas ao empregado.

 

Assim, embora a Portaria não altere, por si só, as obrigações trabalhistas e previdenciárias já existentes, ela cria uma ferramenta relevante para conferir maior segurança, rastreabilidade e eficiência à gestão de afastamentos, especialmente em situações que exigem atuação rápida da empresa após a cessação do benefício previdenciário.

Cumpre alertar que, com o sistema INSS Empresa, o acesso facilitado às informações sobre concessão e cessação de benefícios pode reforçar o entendimento de que cabe ao empregador acompanhar a situação previdenciária do empregado e adotar providências para seu retorno ao trabalho, como convocação formal e encaminhamento ao exame de retorno.

Por isso, recomenda-se que as empresas mantenham controle e registro das consultas realizadas, das comunicações encaminhadas aos empregados e das medidas adotadas após a alta previdenciária, reduzindo riscos trabalhistas e previdenciários.

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