Planejamento patrimonial e sucessório: da ficção para a realidade

A série Succession, da HBO e, atualmente, a novela Terra e Paixão, da TV Globo, colocaram em debate o conflito em torno da sucessão das empresas familiares. Quem acompanhou a saga da família Roy, lá, e a dos herdeiros de Antônio La Selva, aqui, com seus dramas e perversões, viu que a sucessão de empresas familiares está sujeita a questões, em alguns casos, inconciliáveis.

O mundo dos negócios é o mundo dos riscos. Uma decisão empresarial equivocada ou fatores externos e imprevisíveis — a pandemia foi um bom exemplo — podem ocasionar a quebra da empresa e, ainda, levar o empresário à insolvência, fazendo com que ele perca todo o seu patrimônio.

Mas a ficção nos lembra que nem sempre o risco decorre do fracasso da atividade empresarial. Muitas vezes ele está dentro de casa. Um conflito familiar pode ser tão prejudicial ao negócio quanto uma gestão temerária.

É alto o risco de uma empresa familiar fechar após a sucessão. No Brasil, a situação é agravada porque, de acordo com o STJ (Superior Tribunal de Justiça), após a morte, as cotas societárias devem ser inventariadas e partilhadas, pois não são transferidas automaticamente aos herdeiros.

Nesse caso, eventual litígio entre os herdeiros poderá se arrastar por anos no judiciário. Isso pode ser a receita certa para o fracasso da empresa. Não à toa, segundo estudo recente da Fundação Dom Cabral, 30% das empresas familiares sobrevivem à primeira sucessão, 10% passam da segunda e não mais que 3% continuam em operação após a terceira geração.

Esse risco, no entanto, pode ser controlado. O planejamento patrimonial e sucessório consiste na adoção de medidas de ordem preventiva que permitem que o empresário determine como se dará a sua sucessão. Desse modo, ele evita interferências no seu patrimônio causadas por eventuais conflitos familiares, garantindo a preservação do seu negócio e a perpetuação do patrimônio. Além disso, o planejamento também permite a redução do imposto sobre herança e afasta as conhecidas burocracias do processo de inventário.

Mas é preciso cautela. O mesmo bisturi que salva também mata. Um planejamento mal estruturado, no lugar de reduzir riscos e organizar a sucessão, pode motivar longas disputas judiciais, estimulando justamente o que se quer evitar.

A legislação brasileira assegura aos herdeiros necessários (descendentes, os ascendentes e o cônjuge ou companheiro) metade dos bens da herança. É a chamada legítima. Certos instrumentos jurídicos, se utilizados para violar a legítima, poderão ser questionados judicialmente, gerando o efeito inverso do que se deseja com o planejamento patrimonial e sucessório.

As holdings familiares, tão famosas nas redes sociais, são comumente utilizadas nos planejamentos patrimoniais e sucessórios. Muitas vezes, no entanto, elas são usadas como instrumentos de simulação, servindo para esvaziar o patrimônio familiar ou promover a divisão desigual da herança em violação à legitima.

É comum, por exemplo, a integralização de cotas sociais com bens de alto valor por valores irrisórios apenas para facilitar a sua transferência para determinados membros da família, em prejuízo de outros. Outra estratégia ilícita utilizada é a diluição das cotas societárias das empresas subsidiárias, reduzindo intencionalmente a participação da holding nessas empresas.

Esse uso indevido pode ser questionado judicialmente por qualquer herdeiro. No julgamento do Recurso Especial nº 1.424.617, o STJ reconheceu que eventual simulação praticada por meio da holding pode ser questionada judicialmente por qualquer pessoa que tenha sido juridicamente atingida, o que, naturalmente, inclui os herdeiros necessários.

Um outro instrumento utilizado em alguns planejamentos é a previdência privada aberta (VGBL e PGBL). O seu uso se dá em razão da sua natureza securitária ou previdenciária. Como se trata de um seguro, em tese, não integraria a herança, não se sujeitando à partilha. Há, porém, decisões do STJ que reconhecem que a previdência privada aberta, antes da sua conversão em renda e pensionamento, possui natureza de investimento. Nesse caso, falecido o contratante da previdência, o valor investido seria considerado herança, integrando, consequentemente, a legítima com todos os seus efeitos jurídicos.

Outra questão que pode impactar é o regime de bens do casal. Muitos casais, desejando manter o seu patrimônio e deixá-lo apenas aos seus filhos, escolhem o regime da separação de bens. Esse regime conserva o patrimônio de cada um deles sob sua exclusiva propriedade e administração. No entanto, ele não afasta a condição de herdeiro necessário do cônjuge ou companheiro, o que lhe assegura o direito à legítima. E isso não pode ser ignorado no momento do planejamento.

O planejamento patrimonial e sucessório é uma ferramenta que está à disposição do empresário para proteger o seu patrimônio de riscos — familiares ou empresariais — que podem afetar o seu negócio. É preciso, no entanto, ter cuidado na construção do planejamento. Afinal, tramas como as de Succession ou Terra e Paixão só são divertidas na ficção.

 

 

Artigo publicado no ConJur.

São Paulo | SP

Rua Pequetita, n° 215, conj. 12, l° andar – Vila Olimpia,
CEP:04552-060

Informações:

(11) 2344-1919

Salvador | BA

Av. Tancredo Neves, 620 
Caminho das Árvores
CEP: 41820-020

Informações:

(71) 31764173

Planejamento patrimonial e sucessório: da ficção para a realidade

R. Frederico Simões,
Caminho das Árvores
CEP: 41820-774
Edifício Liz Empresarial

Informações:

(71) 3044.0150

Rio de Janeiro | RJ

Av. Rio Branco, n° 277, sala 1510 – Centro, CEP: 20040-009

Informações:

(21) 3553-4040

Recife | PE

R. Padre Carapuceiro, nº 752, Centro Empresarial Torre Vicente do Rego Monteiro, Sala 1201, Boa Viagem, CEP: 51020-280

Informações:

(81) 3032 4880

Belo Horizonte | MG

R. Santa Rita Durão, 1143. Edf. Clara Catta Preta, 5° andar –
Funcionários, CEP: 30140-110

Informações:

(31) 3267 6397

Aracaju | SE

Rua Engenheiro Hernan Centurion, 644, Jardins, CEP: 49025-170

Informações:

(79) 3217-7230

Manaus | AM

Av. André Araújo, 97,
Sala 1407 – Adrianópolis

Informações:

(92) 3085 4439