FGTS Digital exige atenção das empresas para evitar encargos ou duplicidades

Os recolhimentos de FGTS decorrentes de processos trabalhistas com sentença ou acordo a partir de 1º/5/26 passaram a ser realizados exclusivamente por meio do FGTS Digital. A mudança, anunciada pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, altera procedimentos adotados pelas empresas e exige adequações operacionais, especialmente nas áreas jurídica, trabalhista e contábil.

No entanto, especialistas alertam que será fundamental revisar cuidadosamente as informações antes da emissão das guias. A advogada trabalhista e sócia do Pessoa & Pessoa Advogados Associados, Maria Carolina Miranda, explica que entre os principais pontos de atenção no risco de informar a mesma base no módulo ordinário e no módulo de reclamatória trabalhista, falhas no preenchimento do evento S-2500, pagamento em duplicidade de débitos incluídos em guias diferentes.

“Esses erros podem gerar recolhimentos indevidos, débitos em aberto no sistema, necessidade de pedido de restituição ou estorno e, em alguns casos, impacto na regularidade perante o FGTS”, afirma.

A alteração, para a advogada, também impacta o relacionamento entre empresas, escritórios de advocacia e assessorias contábeis, já que será necessário revisar fluxos internos para garantir o correto envio das informações e evitar inconsistências que possam gerar pendências perante o FGTS Digital.

Segundo Maria Carolina, o cenário é ainda mais desafiador para pequenas e médias empresas que não possuem sistemas totalmente integrados.

“Nesses casos, é comum que a contabilidade seja terceirizada e que o jurídico tenha acesso ao processo, mas não participe diretamente da escrituração das informações no eSocial. Essa falta de integração aumenta o risco de erros de classificação, perda de prazo e duplicidade de bases”, reforça a especialista.

 

 

Artigo publicado no MIGALHAS.

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