Em decisão proferida no dia 14 de abril de 2025, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos trabalhistas que discutem a pejotização como fraude ao reconhecimento do vínculo empregatício.
Decisão e Fundamentos:
A suspensão foi determinada no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603/PR, no qual o STF reconheceu a repercussão geral da matéria, registrada sob o Tema nº 1389. Este tema aborda três questões fundamentais:
- Competência da Justiça do Trabalho para julgar causas que discutem fraude em contratos civis de prestação de serviços;
- Licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para prestação de serviços, à luz do precedente firmado na ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho;
- Ônus da prova nas alegações de fraude contratual, definindo se tal responsabilidade recai sobre o reclamante ou sobre a empresa contratante.
Motivação e Abrangência:
Conforme destacado pelo Ministro Relator, a medida visa:
- Impedir a multiplicação de decisões divergentes sobre a matéria;
- Privilegiar o princípio da segurança jurídica;
- Reduzir o volume de processos no STF, especialmente de reclamações constitucionais;
- Enfrentar o que foi identificado como “descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho”.
A decisão determina a suspensão de todos os processos em território nacional que tratem das questões relacionadas ao Tema 1389, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário.
Implicações Práticas:
Para as empresas que enfrentam processos trabalhistas relacionados à pejotização, esta decisão representa:
- A paralisação temporária da tramitação dos processos, incluindo a suspensão de audiências, prazos e sentenças;
- A uniformização futura do entendimento sobre a matéria, proporcionando maior segurança jurídica;
- A oportunidade de reorganização das estratégias de defesa com base na futura decisão do STF.
O Ministro determinou a comunicação da decisão à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e aos Presidentes de todos os Tribunais Regionais do Trabalho, que deverão informar os juízes sob sua jurisdição.