STF afasta dispositivos legais relativos à jornada de trabalho e descanso de caminhoneiros

No julgamento da ADI 5322, finalizado na última sexta-feira (30/06), o STF decidiu afastar vários dispositivos da Lei nº 13.103/2015, conhecida como “Lei dos Caminhoneiros“, que tratam sobre a jornada de trabalho, descanso e fracionamento de intervalo dos motoristas. Prevaleceu o voto do Ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que entendeu que todo o período à disposição seria considerado parte da jornada do motorista, a exemplo do tempo de espera para carga e descarga do caminhão.

Outros pontos foram objeto da decisão, dentre os quais destacam-se os seguintes: (i) os intervalos para refeição, repouso e descanso ficam excluídos da jornada; (ii) não será possível o repouso dos motoristas com o veículo em movimento, mesmo em caso de revezamento da viagem por dois condutores, sendo necessário que o descanso ocorra com o veículo estacionado; (iii) o intervalo deverá ser de 11 horas ininterruptas dentro de 24 horas de trabalho, sendo proibido o fracionamento e a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo; e (iv) o motorista deverá usufruir do descanso semanal (35 horas) a cada 6 dias, não sendo possível acumular descansos no retorno à residência.

Em seu voto, Moraes destacou que a finalidade do descanso diário entre as jornadas de trabalho é, justamente, permitir um repouso reparador ao trabalhador, tanto físico quanto mental, devendo ser usufruído em condições necessárias para tanto. O Ministro considera que a possibilidade do devido repouso “fica ainda mais comprometida se se levar em consideração que 59% das estradas brasileiras são classificadas como regulares, ruins ou péssimas”, bem como pela ocorrência de problemas com a trepidação do veículo e barulho do motor, situações que prejudicam a recuperação do corpo para encarar a próxima jornada laboral.

O julgamento tem sido objeto de preocupação do setor produtivo brasileiro, que defende que o País não tem infraestrutura para cumprir com as exigências de descanso trazidas pelo relator, prevendo aumento do preço do transporte no país. A iniciativa privada, por sua vez, afirma que os custos irão subir porque mais motoristas terão que ser contratados e o tempo de direção diária será reduzido, além de ser necessário disponibilizar estrutura para descanso semanal fora da base da empresa.

Já a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT), autora da ação, defende que a chamada Lei dos Caminhoneiros retirou importantes direitos trabalhistas dos motoristas de carga, violando direitos constitucionais como a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, a irredutibilidade salarial, entre outros.

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