A Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.314/2022, busca regulamentar questões relativas à telemedicina. A resolução, publicada no dia 05 de maio de 2022, além de definir a telemedicina como sendo “o exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”, ainda prevê a obrigação de preservação dos registros prontuários, prevê modalidades de teleatendimento, conceituando-as.
Há ainda que se destacar que a regulamentação prevê que o médico terá autonomia para decidir se utiliza ou recusa a telemedicina, indicando o atendimento presencial sempre que entender necessário, assim como se responsabilizando pelo ato médico praticado. Caso opte por atender por telemedicina, o profissional deverá proporcionar linha de cuidados ao paciente, visando a sua segurança e a qualidade da assistência.
Por fim, ressalta-se que o paciente ou o seu representante legal deverá autorizar o atendimento por telemedicina e a transmissão das suas imagens e dados por meio de (termo de concordância e autorização) consentimento, livre e esclarecido, enviado por meios eletrônicos ou de gravação de leitura do texto com a concordância.