Estava previsto para 1º de julho de 2025 o início da obrigação de negociação com o sindicato para que empresas dos setores de comércio e serviços pudessem funcionar em dias de feriado. Tal exigência está contida na Portaria MTE nº 3.665/2023, que revoga dispositivos da norma anterior (Portaria MTE nº 671/2021) e exige a autorização por Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para que empresas do comércio em geral possam funcionar em feriados.
Contudo, por decisão do próprio MTE, em meio à forte pressão de entidades empresariais e parlamentares, foi determinado novo adiamento dessa norma, a qual passará a vigorar a partir de março/2026.
Embora publicada desde novembro/2023, a nova regra já teve sua eficácia adiada, por algumas oportunidades, para permitir que as empresas se adequem à exigência de negociação com os sindicatos representativos das categorias. Com isso, setores como supermercados, shoppings, atacadistas e o comércio em geral, que antes estavam amparados pela autorização permanente prevista na norma do MTE, agora precisarão passar por negociação coletiva para manter suas atividades nessas datas especiais.
Segundo o advogado trabalhista Josaphat Marinho, sócio do Pessoa & Pessoa Advogados, a mudança representa um marco importante na regulamentação do trabalho em datas tradicionalmente destinadas ao descanso.
“A portaria traz um novo cenário para empregadores e empregados. As empresas devem se preparar com antecedência, ajustando escalas, contratos e suas políticas internas para garantir a continuidade das operações dentro da legalidade. Esse novo adiamento permitirá mais tempo para que essas empresas possam se organizar”, afirma o especialista.
A norma também apresenta uma tabela que especifica quais atividades dos serviços e comércio seguirão com autorização permanente para o trabalho aos feriados e quais precisarão, obrigatoriamente, de respaldo sindical. A orientação do especialista é que os empregadores consultem essa lista para saber em qual situação se enquadram e iniciem desde já as tratativas com os sindicatos, caso necessário.
Vale lembrar que, quanto aos domingos, mesmo com essa revogação dos trechos da Portaria nº 671/2021, ainda permanece em vigor a Lei nº 10.101/2000 que autoriza o funcionamento do comércio em geral nesses dias, observada a legislação municipal.
Tabela que passa a vigorar a partir de 01/07/2025 com as atividades que possuem autorização permanente para trabalho aos feriados e aquelas que dependerão, obrigatoriamente, de autorização em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho: