Orientações quanto à Lei n. 14.151, de 12 de maio de 2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

A Lei menciona que a gestante DEVERÁ permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. E, ainda, que a empregada afastada FICARÁ À DISPOSIÇÃO para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Logo, temos duas situações:
1) se FOR POSSÍVEL teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância o empregador DEVERÁ SIM ARCAR COM A REMUNERAÇÃO, pois a empregada está à disposição;
2) se NÃO FOR POSSÍVEL o teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, do ponto de vista do risco empresarial, recomenda-se que os empregadores: encaminhem as empregadas gestantes para a Previdência Social, mas continue pagando a remuneração até a resposta do INSS (que possivelmente será negativa). Em caso de negativa do INSS, recomenda-se que as empresas continuem pagando a remuneração para evitar que a empregada fique no limbo. Mas, que imediatamente adotem medidas judiciais cabíveis para que o Estado seja o responsável por tais parcelas (o que poderá ser feito mediante compensação tributária no futuro), pois o artigo 4°, item 8, da Convenção 103 da OIT, internalizada ao ordenamento jurídico interno por meio do Decreto n. 58.820, de 14.7.66, prevê que “Em hipótese alguma, deve o empregador ser tido como pessoalmente responsável pelo custo das prestações devidas às mulheres que ele emprega.”
É certo que a Convenção 103 da OIT se refere à licença maternidade. Mas, entendemos que a norma pode ser aplicada analogicamente, pois a razão é exatamente evitar que mulheres sejam discriminadas em razão de sua condição gestacional.

São Paulo | SP

Rua Pequetita, n° 215, conj. 12, l° andar – Vila Olimpia,
CEP:04552-060

Informações:

(11) 2344-1919

Salvador | BA

Av. Tancredo Neves, 620 
Caminho das Árvores
CEP: 41820-020

Informações:

(71) 31764173

Orientações quanto à Lei n. 14.151, de 12 de maio de 2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

R. Frederico Simões,
Caminho das Árvores
CEP: 41820-774
Edifício Liz Empresarial

Informações:

(71) 3044.0150

Rio de Janeiro | RJ

Av. Rio Branco, n° 277, sala 1510 – Centro, CEP: 20040-009

Informações:

(21) 3553-4040

Recife | PE

R. Padre Carapuceiro, nº 752, Centro Empresarial Torre Vicente do Rego Monteiro, Sala 1201, Boa Viagem, CEP: 51020-280

Informações:

(81) 3032 4880

Belo Horizonte | MG

R. Santa Rita Durão, 1143. Edf. Clara Catta Preta, 5° andar –
Funcionários, CEP: 30140-110

Informações:

(31) 3267 6397

Aracaju | SE

Rua Engenheiro Hernan Centurion, 644, Jardins, CEP: 49025-170

Informações:

(79) 3217-7230

Manaus | AM

Av. André Araújo, 97,
Sala 1407 – Adrianópolis

Informações:

(92) 3085 4439