Nova Lei nº 14.766/2023: Descaracterização da periculosidade pela exposição a inflamáveis em tanques de combustíveis

Foi publicada a Lei nº 14.766, no dia 22 de dezembro de 2023, trazendo novos contornos sobre a periculosidade nas atividades ou operações que envolvam exposição a inflamáveis. A nova Lei acrescenta o § 5º ao artigo 193 da CLT, para descaracterizar como perigosas as atividades ou operações que envolvam a exposição do trabalhador às quantidades de inflamáveis contidas em “tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio dos veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga”.

Antes da Nova Lei, prevalecia no TST o entendimento de que era devido o adicional de periculosidade ao motorista que conduz veículo com tanque com capacidade superior a 200 litros de combustível, mesmo que para consumo próprio, por equiparar a atividade ao transporte de inflamáveis. O referido entendimento reconhecia a existência do risco levando em conta a capacidade volumétrica total dos tanques, desconsiderando se o combustível era armazenado em tanques originais de fábrica, suplementares ou alterados.

No entanto, essa interpretação não encontrava respaldo na CLT e nas normas técnicas regulamentadoras, já que a NR-16 previa que as quantidades de inflamáveis nos tanques de consumo próprio dos veículos não seriam consideradas para efeito de periculosidade.

Com a publicação da Lei 14.766/2023, a questão parece ter sido finalmente esclarecida, preenchendo o espaço que antes permitia interpretações divergentes. Agora, a CLT estabelece, de forma clara e expressa, que não haverá direito ao adicional de periculosidade em virtude da existência de inflamáveis nos tanques mencionados.

Portanto, não há mais espaço para a equiparação entre o transporte desses tanques e o transporte de inflamáveis. A nova lei, ao reafirmar a exclusão da periculosidade nos casos mencionados, traz mais segurança jurídica para as empresas, além de clareza e equilíbrio para as relações trabalhistas.

São Paulo | SP

Rua Pequetita, n° 215, conj. 12, l° andar – Vila Olimpia,
CEP:04552-060

Informações:

(11) 2344-1919

Salvador | BA

Av. Tancredo Neves, 620 
Caminho das Árvores
CEP: 41820-020

Informações:

(71) 31764173

Nova Lei nº 14.766/2023: Descaracterização da periculosidade pela exposição a inflamáveis em tanques de combustíveis

R. Frederico Simões,
Caminho das Árvores
CEP: 41820-774
Edifício Liz Empresarial

Informações:

(71) 3044.0150

Rio de Janeiro | RJ

Av. Rio Branco, n° 277, sala 1510 – Centro, CEP: 20040-009

Informações:

(21) 3553-4040

Recife | PE

R. Padre Carapuceiro, nº 752, Centro Empresarial Torre Vicente do Rego Monteiro, Sala 1201, Boa Viagem, CEP: 51020-280

Informações:

(81) 3032 4880

Belo Horizonte | MG

R. Santa Rita Durão, 1143. Edf. Clara Catta Preta, 5° andar –
Funcionários, CEP: 30140-110

Informações:

(31) 3267 6397

Aracaju | SE

Rua Engenheiro Hernan Centurion, 644, Jardins, CEP: 49025-170

Informações:

(79) 3217-7230

Manaus | AM

Av. André Araújo, 97,
Sala 1407 – Adrianópolis

Informações:

(92) 3085 4439