Neste domingo (04/09), em decisão liminar, o Ministro Luís Roberto Barroso (STF) suspendeu por 60 dias a aplicação da lei que estabeleceu o piso salarial dos profissionais de enfermagem. Os governos e entidades da saúde deverão demonstrar os impactos financeiros da medida no setor.
O novo piso entrou em vigor no dia 05.08.22 e garantiu remuneração mínima de R$ 4.750 para enfermeiros, além de 70% desse valor (R$ 3.325) para técnicos e 50% (R$ 2.375) para auxiliares e parteiras. A decisão afeta mais de 2,6 milhões de profissionais, que deverão aguardar a reavaliação do Ministro à luz dos esclarecimentos prestados ao final do prazo.
Na avaliação de Barroso, é necessário entender como ficará o quadro de empregabilidade na categoria com a nova lei, uma vez que a mudança pode gerar problemas financeiros nos Estados, demissão em massa e risco de fechamento de leitos por falta de pessoal. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7222) movida pelo Conselho Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
Apesar da suspensão, a decisão reconhece que as questões constitucionais discutidas na ação são sensíveis. O Ministro destaca que é legítimo o objetivo do legislador de valorizar os profissionais da enfermagem, contudo, é preciso observar “os riscos à autonomia dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde”.