1. O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?
Trata-se de ferramenta do Programa Justiça 4.0, do CNJ, que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital. Na prática, todas as citações e intimações serão realizadas por meio deste sistema.
2. Qual é o objetivo da ferramenta?
Gerar celeridade, eficiência e economia. O Domicílio Judicial Eletrônico busca centralizar as citações, intimações e demais comunicações processuais enviadas pelos tribunais.
A iniciativa tem o objetivo de economizar recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços pelo Judiciário, bem como garantir maior rapidez aos processos judiciais.
A citação por meio eletrônico será realizada exclusivamente via Domicílio (exceto a citação por edital, que permanece realizada via Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN)
3. As empresas precisam se cadastrar na ferramenta?
Sim. A partir do dia 1º de março, grandes e médias empresas de todo o país terão um prazo de 90 dias para cadastramento voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).
Após 30 de maio, o cadastro será compulsório, com a utilização de dados da Receita Federal. Neste caso, as empresas estarão sujeitas a penalidades, além do risco de perda de prazos processuais.
4. A ferramenta promove alguma mudança nos prazos processuais?
Sim. A ferramenta trouxe importantes mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações, quais sejam:
- 03 dias úteis após o envio de citações pelos tribunais; e
- 10 dias corridos para intimações.
5. O desrespeito aos prazos gera alguma consequência?
Sim. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao DJE no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
6. Cronograma de cadastro:
O uso das comunicações via DJE vem ocorrendo em fases, de acordo com o público-alvo:
- Primeira fase (2023): Bancos e Instituições Financeiras.
- Segunda fase (até 30/05/2024): Empresas privadas de grande e médio porte.
- Terceira fase (julho de 2024): Instituições e empresas públicas.
Vale lembrar que o cadastro não é obrigatório para pessoas físicas, nem para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), embora o CNJ recomende que todos o façam.