A abertura da Copa do Mundo do Qatar será no dia 20 de novembro, mas a estreia da seleção brasileira ocorrerá apenas no dia 24 de novembro, em partida contra a Sérvia. Dependendo do desempenho, o Brasil poderá participar de três a sete partidas na competição, que serão exibidas em dias úteis e em horário comercial.
Na Copa do Mundo de 2014, realizada no Brasil, foi publicado um decreto presidencial permitindo a dispensa do trabalho e a concessão de folga aos trabalhadores durante os dias de jogos da Seleção Brasileira de futebol. Quanto à Copa de 2022, até o momento, não existe nenhum indicativo de que seja publicada norma semelhante, razão pela qual as empresas deverão observar o que estabelece a legislação trabalhista vigente para definir como se dará a jornada de trabalho dos empregados durante os jogos.
Não existe, na legislação, previsão de que os dias de jogos da seleção brasileira são considerados feriados, motivo pelo qual as empresas não têm a obrigação legal de liberar seus colaboradores ou suspender as atividades no período. Portanto, no caso de ausência ao trabalho, o empregado poderá sofrer desconto na sua remuneração correspondente aos dias de faltas injustificadas.
Contudo, apesar de a norma não prever folgas durante os dias de jogos, os empregadores podem firmar acordos com os seus colaboradores, conforme as políticas e a cultura da empresa, para permitir que eles assistam às partidas do Brasil. Assim, a empresa pode adotar soluções flexíveis, a seu critério, como, por exemplo: i) liberar os funcionários, sem prejuízo do salário, abonando as horas ou os dias não trabalhados; ii) estabelecer a compensação de jornada pelo período não trabalhado, através de acordo individual ou coletivo; iii) utilizar o banco de horas para compensação da ausência; ou iv) permitir a prestação dos serviços no regime de teletrabalho ou trabalho remoto, nos termos da legislação trabalhista.