O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou o edital do cronograma de implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, novo canal de comunicação entre os auditores-fiscais do trabalho e empregadores. O cadastro na plataforma é obrigatório para todos os empregadores, com ou sem empregados ativos, inclusive o empregador doméstico.
Segundo o edital, o uso do DET será exigido às empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial a partir do dia 1º de março deste ano. Já para os empregadores domésticos e integrantes dos grupos 3 e 4, o prazo terá início apenas no dia 1º de maio.
O acesso ao DET deverá ser realizado através de autenticação por meio da conta gov.br , com nível de segurança prata ou ouro.
Dentre outras funcionalidades, o DET permitirá a ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, a fim de elevar a transparência das informações e reduzir a duração do processo e os custos operacionais. É também por meio do sistema que será realizado o recebimento da documentação exigida do empregador no curso de ações fiscais, defesas e recursos em processos administrativos, conforme estabelecido no Decreto nº. 11.905/2024.
As comunicações eletrônicas realizadas pelo DET dispensam a publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal. Assim, é necessário informar e manter atualizado pelo menos um e-mail para receber alertas de mensagens, pois a empresa será considerada ciente da comunicação no dia em que for realizada a consulta eletrônica ou, automaticamente, após o decurso do prazo de 15 dias corridos.
LINKS DE ACESSO:
Acesso ao DET: det.sit.trabalho.gov.br.
Manual do DET: det.sit.trabalho.gov.br/manual/
Sistema de Procuração Eletrônica – SPE: spe.sistema.gov.br