Repercussões Jurídicas do COVID-19 na contratação e renovação de crédito

Com os efeitos sobre o volume de negócios e, consequente, estrangulamento financeiro do fluxo de caixa sofrido por vários setores econômicos, o poder público e instituições financeiras privadas adotaram algumas medidas no sentido de facilitar as condições para contratação e renovação de crédito, bem como permitir a prorrogação do vencimento de financiamentos correntes. Vejamos.

Banco Nacional de Desenvolvimento – BNDES anunciou a expansão da oferta de crédito da linha “BNDES Crédito Pequenas Empresas” para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), que passará conceder financiamento para capital de giro contemplando empresas com faturamento anual de até R$300 milhões. Por meio dos agentes financeiros credenciados que intermediam a operação, o limite de crédito por beneficiário será elevado de R$10 milhões para R$70 milhões, com condições de pagamento que preveem a carência de 24 meses e prazo total de pagamento em até 5 anos.

As solicitações para obtenção da linha crédito e as tratativas acerca de condições como prazos, taxas ou garantias devem ser realizadas até data de 30.09.2020, diretamente com as instituições financeiras credenciadas, cuja lista e demais detalhes sobre a operação podem ser consultadas por meio do portal https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home.

O BNDES criou ainda um programa de financiamento para ampliação imediata da oferta de leitos emergenciais e aquisição de materiais e equipamentos médicos/hospitalares relacionados ao combate da pandemia, com disponibilização do montante total de até R$2 bilhões. O programa é destinado à todas as instituições, públicas ou privadas, que prestem serviços de saúde; atuem na produção, importação ou comercialização de equipamentos, materiais e congêneres ou na montagem de leitos emergenciais provisórios para tratamento intensivo.

Através da linha de crédito, será disponibilizado até R$150 milhões por grupo econômico, com carência que pode variar entre 3 e 24 meses, prazo total para pagamento em até 60 meses e garantias que podem ser flexibilizadas nas operações de até R$50 milhões. Para esse programa, as solicitações devem são realizadas diretamente ao BNDES por meio do “portal do cliente” constante no site, onde também é possível efetuar o primeiro cadastro.

Caixa Econômica Federal divulgou a redução de juros no importe de até 45% no financiamento para Capital de Giro, com taxas a partir de 0,57% a.m. em contratação ou renovação de linhas de crédito. Para as empresas que atuam nos setores de comércio e prestação de serviços, foram ainda disponibilizadas linhas de crédito especiais, com até 6 meses de carência e, para o financiamento para máquinas e equipamentos, as taxas foram reduzidas, com condições que perpassam pelos 6 meses de carência e prazo de pagamento em até 60 meses.

Aos Hospitais Filantrópicos e Santas Casas que prestam serviços ao SUS, a CEF liberou R$ 3 bilhões para linhas de crédito destinadas a reestruturação de dívidas e novos recursos, com taxa de juros de 0,80% a.m. para prazos de até 60 meses (redução de 14%) e de 0,87% a.m. para prazos de até 120 meses (redução de 23%). As operações no âmbito da Caixa Econômica Federal podem ser realizadas via canais de atendimento digitais ou através dos gerentes das agências.

Banco Central do Brasil, por vez, comunicou a criação de um programa para concessão de crédito destinado exclusivamente ao financiamento de dois meses da folha salarial de Pequenas e Médias Empresas, cujo faturamento anual está compreendido na faixa de R$360 mil à R$10 milhões de reais. A linha de crédito permitirá a captação de valores que perfazem até dois salários mínimos mensais por funcionário, com juros vinculados ao CDI (3,75% a.a.), carência de 6 meses e prazo total de 30 meses para pagamento.

Os detalhes sobre o funcionamento do programa ainda serão divulgados, porém, já é de conhecimento que será operado por meio de cooperação entre o Tesouro Nacional, BNDES, Banco Central e Bancos Privados, a quem ficará destinado o encargo de efetivar a contratação juntos às empresas e realizar o repasse dos valores diretamente aos trabalhadores. Em contrapartida, a empresa ficará impedida de efetuar a demissão dos funcionários abarcados pelo programa pelo igual período de 2 meses.

Há ainda outra possibilidade de captação recursos já instituída em decorrência da pandemia, através do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, no termos da Resolução CODEFAT Nº 850 DE 18/03/2020, foi criada a linha de credito denominada “Proger Urbano Capital de Giro” no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda – Proger, destinada ao financiamento para capital de giro de empresas com faturamento anual de até R$10 milhões de reais, operacionalizada por meio do Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia, FINEP ou BNDES.

Através do “Proger Urbano Capital de Giro”, cada empresa poderá contar com financiamento no montante de até R$500 mil reais, carência de 12 meses e prazo de pagamento total em até 48 parcelas. O acesso ao programa é processado diretamente nas agências bancárias das instituições financeiras parceiras, onde os interessados podem obter informações e orientações detalhadas sobre todas as condicionantes operacionais, inclusive sobre documentação e procedimentos necessários para formalização e apresentação dos projetos ou propostas de financiamento.

Além das formas de captação de recursos já disponibilizadas pelas instituições financeiras, é possível ainda a obtenção da suspensão temporária no pagamento de financiamentos correntes, importante medida para aquisição de fôlego temporário no auxílio ao enfrentamento da crise, desde que atendidos os parâmetros fixados pelos players.

O BNDES concedeu a suspensão, pelo prazo de até seis meses, no pagamento de empréstimos contratados junto ao banco nas modalidades direta e indireta (standstill)com a distribuição dos valores das prestações suspensas nas parcelas mensais restantes, para empresas de diversos setores como petróleo e gás, aeroportos, portos, energia, transporte, mobilidade urbana, saúde, indústria e comércio e serviços.

Para operacionalizar a utilização do benefício nos empréstimos de operações diretas, o pedido deverá ser realizado pelas empresas interessadas diretamente ao BNDES através do endereço eletrônico: https://web.bndes.gov.br/pesquisa/index.php/637853?lang=pt-BR até o prazo máximo de 30/06/2020 e, quando aprovadas, terão os efeitos retroagidos até a primeira parcela em aberto após 17/02/2020.

Enquanto que, nas operações indiretas, a suspensão abrange as prestações com vencimento entre abril e setembro de 2020 e já pode ser requerida diretamente ao agente financeiro que intermediou o financiamento, ficando dispensadas a apresentação de Certidão Negativa de Débitos, comprovação de regularidade com a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e Certificado de Regularidade do FGTS. As informações completas, inclusive no que tange às hipóteses de não aplicabilidade da suspensão, podem ser conferidas em: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/suspensao-de-pagamentos.

Por outro lado, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander anunciaram que também estão comprometidos em atender pedidos de prorrogação, pelo prazo de 60 dias, dos vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas, micro e pequenas empresas, sem o acréscimo de multa, para os contratos vigentes em dia. Destaca-se que a prorrogação não se opera de forma automática, devendo o beneficiário entrar em contato com os bancos, preferencialmente através dos canais remotos de atendimento.

Por fim, sem prejuízos das ações já manifestadas, é aguardado ainda o anúncio de medidas direcionadas às empresas de segmentos específicos de atuação, tais como os setores de turismo e aviação que, em razão da própria natureza da atividade, notadamente sofreram impactos mais severos.

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