Nosso sócio, Lucas Menezes, manifestou-se sobre a mudança recente promovida pelo CNJ regulamentando a formalização e a dissolução da união estável.
Antes, a formalização e a dissolução (não havendo filhos incapazes), na via extrajudicial, seriam realizados no tabelionato de notas por meio de uma escritura pública. Essa escritura pública poderia ser levada a registro no Cartório de Registro Civil.
Com o novo Provimento do CNJ fica regulamentada mais uma possibilidade para quem deseja constituir uma família por meio da união estável, formalizando a sua relação e, também, para quem deseja dissolver essa união estável. Agora tudo poderá também ser feito no registro civil, sem a necessidade de ir ao tabelionato de notas.
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