IA e propriedade intelectual: o desafio da regulação

Um episódio ocorrido recentemente no Brasil mostra a complexidade do debate em torno do direito autoral trazido pela Inteligência Artificial.

Em agosto de 2022, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) expediu parecer explicando a impossibilidade da indicação ou nomeação de inteligência artificial como inventora em um pedido de patente. Em suas alegações, o texto cita o artigo 6º da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279 de 1996), bem como a Convenção da União de Paris e o Acordo TRIPS (TRIPS: Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights – em português, Acordos sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio, celebrados nas rodadas de negociação da OMC). O parecer apontou, por fim, a necessidade de que seja editada uma legislação específica que passe a disciplinar a inventividade desenvolvida por sistemas de IA. Com pequenas diferenças, este debate vem acontecendo em todo mundo.

O artigo 11 da Lei de Direito Autoral Brasileira (Lei 9.610/98) estabelece que autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica e que a proteção concedida ao autor pode se aplicar às pessoas jurídicas nos casos previstos em Lei.

Com o avanço das IAs generativas, questões difíceis sobre a autoria de obras têm levado ao debate sobre se, como e quando as leis de direitos autorais devem evoluir, e se podem realmente evoluir dentro dos limites constitucionais postos, para abarcar a criação por autores artificialmente inteligentes.

Fato é que pouco a pouco caminhamos para uma era de autoria digital, na qual sistemas autônomos produzem obras muitas vezes indistinguíveis de obras de autoria humana, já se falando, inclusive, numa arte generativa.

Um dos exemplos mais emblemáticos desta tendência disruptiva veio recentemente do Museu de Arte Moderna de Nova York (MoMA). A exposição Unsupervisioned (“não supervisionado”, em português), do artista Refik Anadol, usa dados para criar uma obra em que as redes neurais agem como pincéis: uma grandiosa tela digital de 7,3 por 7,3 metros que preenche todo o saguão do museu e que exibe um fluxo infinito de imagens animadas, cada uma criada por um modelo de inteligência artificial alimentado por toda a coleção de obras de arte do MoMA.

Ao longo de seis meses, o software criado pelo artista e sua equipe, com a ajuda de engenheiros, foi alimentado com 380 mil imagens de altíssima resolução de mais de 180 mil obras de arte do MoMA, incluindo obras de Pablo Picasso, Umberto Buccioni e Gertrudes Altschul. Esse fluxo é controlado pelo que acontece ao redor, fazendo com que a peça pareça ter vida própria. Para gerar cada uma delas, o computador considera constantemente duas informações do ambiente: a IA primeiro analisa os movimentos do público, capturados por uma câmera instalada no teto do saguão, e depois se conecta aos dados meteorológicos de Manhattan, obtidos por uma estação meteorológica em um prédio próximo.

Obras como esta têm trazido à discussão a alegada figura monolítica que o autor ocupa na lei de direitos autorais e que já foi objeto de críticas, por não abarcar realidades importantes sobre a natureza coletiva da criatividade. Como muitos defendem na seara da Propriedade Intelectual, as obras artísticas são uma combinação entre elementos preexistentes, acumulados pela cultura humana ao longo do tempo, e a criatividade, resultando em algo sui generis.

Como se pode deduzir, a partir do exemplo do MoMa, o processo de treinamento e utilização da IA não está isento de riscos legais, incluindo violação de propriedade intelectual. Há uma ampla discussão no mundo sobre a possibilidade de violação de direitos autorais e de propriedade industrial em criações de IA.

Nos Estados Unidos, alguns casos têm ganhado notoriedade nesse ano. A Getty, serviço de licenciamento de imagens, acionou a Stable Diffusion, (empresa que comercializa imagens criadas artificialmente) alegando uso indevido de suas fotos. Em Hollywood, roteiristas e atores entraram em greve (em maio e julho), com os primeiros exigindo um maior controle no uso de IA na produção de textos, e os segundos defendendo uma regulação mais transparente da técnica. Alguns atores alegam que ultimamente os estúdios vêm incluindo cláusulas abstratas e abusivas sobre o uso da tecnologia, com a finalidade de reutilizar e até recriar performances.

A queixa dos artistas vai além do risco de perder renda pela utilização de imagens geradas por Inteligência Artificial, com base em material protegido por direitos autorais. Eles argumentam que, como a arte está intimamente ligada a uma pessoa, essa utilização pela IA pode também trazer problemas ligados à proteção de dados e à privacidade.

Como se vê, não é mais uma questão de “se” ou “quando”, mas de “como” – isto é, como regular este mundo novo com um milhão de possibilidades gerado pela Inteligência Artificial.

 

 

Artigo publicado no Estadão.

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