Apresentador: Segunda, terça e quarta-feira de cinzas são feriados? Falta pode gerar desconto no salário? E aquela postagem nas redes sociais… pode virar advertência ou até justa causa? Para esclarecer esses pontos, a gente conversa por telefone com a advogada trabalhista Jane Piñeiro. Jane, seja muito bem-vinda ao Bate-Papo Metrópolis. Boa noite!
Jane Piñeiro: Olá, boa noite. É um prazer estar aqui com vocês falando um pouquinho sobre essas dúvidas tão comuns nessa época de Carnaval.
O Carnaval é feriado nacional?
Apresentador: Carnaval é feriado em todo o Brasil ou depende de lei municipal ou estadual?
Jane Piñeiro: O Carnaval não é feriado nacional. É preciso verificar se existe lei estadual ou municipal determinando o feriado. No território nacional, basicamente apenas o Rio de Janeiro tem uma lei municipal que reconhece oficialmente a terça-feira como feriado. Nas demais localidades não é feriado.
A quarta-feira de Cinzas é meio feriado?
Apresentador (Tiago Amídio): E a quarta-feira de Cinzas, que tradicionalmente começa meio-dia? É meio feriado?
Jane Piñeiro: Apesar do costume, a Quarta-Feira de Cinzas não é feriado — nem mesmo em meio período O que geralmente ocorre é a decretação de ponto facultativo para os servidores públicos, hipótese em que as ausências não geram prejuízo para este trabalhador. Na iniciativa privada, entretanto, a dispensa do trabalho dependerá sempre de previsão em instrumento coletivo ou da liberalidade do empregador. Na ausência de ajuste prévio entre as partes ou de norma coletiva aplicável, a data permanece com o dia regular de trabalho.
Se o empregado falta nesse período, o que acontece?
Apresentador: Se a empresa não declara ponto facultativo e o empregado falta, o que pode acontecer?
Jane Piñeiro: Além do desconto correspondente às horas não trabalhadas, o empregado poderá sofrer penalidades disciplinares, as quais variarão conforme seu histórico funcional. Por uma questão de proporcionalidade, um trabalhador sem registros anteriores de faltas ou atrasos poderá ser apenas advertido pelo não comparecimento ao trabalho. Por outro lado, um colaborador que apresente histórico de descumprimento de obrigações, com faltas e/ou atrasos reiterados, poderá estar sujeito a sanções mais severas, inclusive à dispensa por justa causa, considerando o caráter injustificado da ausência..
É possível negociar compensação de horas?
Apresentadora (Janaína): A empresa pode fazer acordo para o funcionário compensar as horas depois? Isso deve ser formalizado?
Jane Piñeiro: Sim, pode. O empregador tem a liberalidade para dispensar o comparecimento ou ajustar a compensação das horas em momento posterior. Contudo, é fundamental que tal medida seja formalizada, a fim de resguardar a empresa e permitir a futura cobrança da compensação correspondente.
Publicações nas redes sociais podem gerar punições trabalhistas?
Apresentador: Se o funcionário publica algo que expõe a empresa ou colegas, quais os riscos jurídicos?
Jane Piñeiro: Publicações que afetem a relação de confiança com o empregador podem gerar penalidades, que vão desde advertência até a dispensa por justa causa. Para tanto, avalia-se o teor da postagem e o histórico funcional do colaborador. Mesmo perfis privados não garantem proteção absoluta, já que o relevante é o efetivo acesso do empregador ao conteúdo. Uma vez que a publicação chega ao seu conhecimento, ela pode impactar diretamente a relação de trabalho.
E se o trabalhador apresenta atestado, mas aparece curtindo o Carnaval?
Apresentador: O trabalhador apresenta atestado e depois aparece nas redes sociais festejando. O que acontece?
Jane Piñeiro: Essa situação configura quebra de confiança e, a depender do caso concreto, pode justificar a dispensa por justa causa. O atestado médico pressupõe necessidade de repouso e tratamento, o que, em regra, é incompatível com as festividades carnavalescas. Se o empregador toma conhecimento de alguma forma de que o funcionário estava se divertindo no carnaval, a dispensa motivada será possível.
Bloquear gestores nas redes sociais evita problemas?
Apresentador (João Pedro Melo): Bloquear gestores nas redes sociais impede problemas?
Jane Piñeiro: Não. Perfis públicos são ainda mais acessíveis, mas mesmo perfis privados não afastam punições. Se o empregador toma conhecimento da conduta que violou a confiança — seja de forma direta ou por terceiros — ele pode aplicar penalidades, inclusive justa causa.
E no home office? Enganar a empresa também dá problema?
Apresentador: Em home office, se o empregado finge que está trabalhando só para aproveitar o Carnaval, isso impacta na relação trabalhista?
Jane Piñeiro: Sim. Apesar da flexibilidade inerente ao regime de trabalho remoto, o empregado, em regra, permanece sendo remunerado para prestar serviços naquele período. Assim, a ausência injustificada para a participação em atividades incompatíveis com a jornada ou que gerem o descumprimento das tarefas podem ensejar penalidades, pois configuram violação da obrigação contratual de trabalho.
Recomendação final para empregados e empregadores
Apresentador: Para encerrar: qual a principal orientação para evitar problemas após o Carnaval?
Jane Piñeiro: O diálogo. É importante que empregadores e empregados conversem e alinhem expectativas. Ajustes podem ser feitos, como compensação de horas, desde que tudo esteja acordado e formalizado. Assim, todos aproveitam o Carnaval sem problemas jurídicos.
Apresentador: Conversamos com a advogada trabalhista Jane Pinheiro sobre os impactos da segunda, terça e quarta-feira de Carnaval no ambiente de trabalho. Muito obrigado pela participação, doutora.
Jane Piñeiro: Até a próxima! Boa noite.
Entrevista publicada na Rádio Metrópoles.


