Mãe servidora ou trabalhadora não gestante, em união homoafetiva, tem direito ao gozo de licença maternidade
O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1211446, com repercussão geral e fixou tese no sentido de que a mãe servidora ou trabalhadora não gestante, em união homoafetiva, tem direito ao gozo de licença maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o beneficio, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. A […]