Rescisão por mútuo acordo de contrato de gestante não exige a homologação do sindicato

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a rescisão contratual por comum acordo entre uma vendedora grávida e uma microempresa, por entender que a existência de reciprocidade de interesses entre as partes dispensa a necessidade de homologação do sindicato. No caso, a empregada ajuizou reclamação trabalhista alegando o desconhecimento do estado gravídico […]