A empresa que trabalho me ofereceu a prestação de serviços em home office, através de uma pessoa jurídica individual. Isso é possível?

É possível a prestação de serviços a uma empresa por pessoa jurídica individual, inclusive em home office. Assim, em tese, pode um trabalhador, autônomo, constituir uma pessoa jurídica para prestar serviços, sem subordinação ou pessoalidade, a uma empresa. Essa diretriz foi estabelecida pela Lei 13.429//17, que disciplinou a terceirização no Brasil e, em seu artigo […]