Empregador pode exigir teste de gravidez no ato demissional, decide a 3ª Turma do TST.

Em decisão inédita, a 3ª Turma do TST entendeu que uma empregada submetida a teste de gravidez na demissão não será indenizada. Por maioria, os Ministros entenderam que a conduta representou medida de proteção à trabalhadora. O artigo 2º da Lei 9.029/1995 proíbe a exigência de atestados de gravidez somente para efeitos admissionais ou de permanência […]