Orientações quanto à Lei n. 14.151, de 12 de maio de 2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

A Lei menciona que a gestante DEVERÁ permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. E, ainda, que a empregada afastada FICARÁ À DISPOSIÇÃO para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. Logo, temos duas situações: 1) se FOR […]