É muito comum encontrarmos condenação em horas extras pelo simples motivo de o empregado usar instrumentos dotados de GPS, o que prejudica as empresas.
Em recente caso enfrentado pelo TST, um empregado pedia horas extras e alegava que a empresa tinha possibilidade de fazer o controle de sua jornada por meio do tablet, dotado de GPS e acesso à internet. Por isso, o juízo de primeiro grau concluiu que a empresa tinha controle do trabalho realizado e podia controlar a jornada e condenou-a ao pagamento de horas extras. Mas, o TRT da 2ª Região reformou a sentença, pois o sistema de GPS de smartphones e tablets são ativados pelo próprio usuário.
Logo, a decisão levou em conta que o GPS era ativado e dasativado pelo próprio usuário/empregado e isso afastou a alegação de controle de horário.
O TST, que não chegou a enfrentar o mérito recursal, entendeu que a conclusão das instâncias ordinárias de que não havia possibilidade de controle de jornada não violou a lei ou a jurisprudência.