O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atendendo a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), determinou a suspensão temporária do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). A medida visa corrigir inconsistências que têm causado preocupações significativas entre advogados e partes envolvidas em processos judiciais.
O Domicílio Judicial Eletrônico foi implementado como uma solução tecnológica para centralizar as comunicações processuais eletrônicas, facilitando intimações e notificações judiciais. No entanto, a execução prática do sistema revelou problemas técnicos que levaram à insegurança jurídica.
A decisão do CNJ
No dia 27 de junho de 2024, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, publicou a Portaria 224/2024, determinando a suspensão do prazo de cadastramento compulsório para médias e grandes empresas no DJE até que as falhas sejam corrigidas.
Essa decisão atende à solicitação da OAB, que apontou diversas inconsistências operacionais, como a possibilidade de abertura de intimações pela pessoa jurídica, mesmo em processos com procurador constituído, o que violava o § 5º do art. 272 do Código de Processo Civil.
Inconsistências identificadas
Segundo o vice-presidente do Conselho Federal da OAB (CFOAB), Rafael Horn, o sistema permitia que partes de um processo abrissem intimações destinadas aos advogados constituídos sem o conhecimento destes, criando riscos de perda de prazos e outros transtornos processuais. Essas falhas geravam insegurança jurídica, afetando negativamente a eficiência dos processos judiciais.
Impactos e medidas adotadas
Durante o período de suspensão, as intimações e notificações processuais retornarão aos meios tradicionais até que as modificações necessárias sejam implementadas.
A Resolução CNJ 455/2022 será revisada para assegurar que o sistema só permita a abertura de intimações quando não houver advogados previamente cadastrados nos autos.
Conclusão
A suspensão do Domicílio Judicial Eletrônico pelo CNJ representa um passo importante para garantir a segurança jurídica e a eficiência na comunicação processual eletrônica. Advogados e partes envolvidas devem utilizar os meios tradicionais de comunicação até que as correções sejam implementadas.