Na última sexta-feira (16.06), o STF voltou a suspender o julgamento sobre a aplicação do piso nacional salarial da enfermagem. A suspensão ocorreu em razão do pedido de vista do Ministro Dias Toffoli, que terá até 90 dias para analisar e devolver o processo.
Antes da interrupção do julgamento, os Ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes realizaram voto conjunto favorável ao pagamento parcial da remuneração à categoria. Também foram estabelecidas algumas condicionantes para o pagamento, como um mecanismo de custeio no setor público, caso seja necessário complementar o valor inicialmente previsto para cumprir a medida.
Na complementação da decisão, os Ministros propuseram as seguintes medidas:
- em caso de insuficiência da “assistência financeira complementar” aos Estados, Municípios e Distrito Federal, a União deve providenciar crédito suplementar;
- o pagamento proporcional do piso salarial nos casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
- para profissionais celetistas em geral, a implementação do piso deve ser precedida, obrigatoriamente, de negociação coletiva entre as partes. Não havendo acordo, será aplicado o valor do piso definido pela Lei nº 434/2022, desde que decorrido o prazo de 60 dias, contados da data de publicação da ata de julgamento da decisão do STF.
Com relação a este último ponto, os Ministros citaram a “preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde” em caso de aplicação imediata do piso salarial da enfermagem no setor privado. Como fundamentado pelo relator, a ideia é admitir negociações coletivas que versem sobre o piso previsto na Lei nº 14.434/2022, “a fim de possibilitar a adequação do piso salarial à realidade dos diferentes hospitais e entidades de saúde pelo país”.
Os Ministros destacaram que há uma “inconstitucionalização progressiva” na fixação de pisos salariais nacionais. A posição abre margem para que eventuais novos pisos sejam derrubados ou tenham seus efeitos modificados pelos magistrados, pois, em casos envolvendo professores e agentes de saúde, tendo em vista, inclusive, o aporte de recursos pela União, o STF “atuou de maneira deferente ao poder de conformação legislativa do Congresso Nacional”. Os Ministros entendem, contudo, que a generalização de pisos salariais nacionais coloca em risco grave a livre-iniciativa e o princípio federativo, “que assegura a autonomia política, administrativa e financeira dos entes subnacionais”.
O único voto divergente, até o momento, é do ministro Edson Fachin, favorável à adoção imediata, sem qualquer tipo de restrição, das regras previstas na lei do piso.