Nesta segunda-feira (15.05), o Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, revogou parcialmente a liminar que suspendeu o piso salarial da enfermagem, a fim de reestabelecer os efeitos da Lei nº 14.434/2022 e implementar o pagamento dos valores por ela instituídos. A decisão foi proferida após o presidente ter sancionado a abertura de crédito especial de 7,3 bilhões de reais para o pagamento do piso.
Em relação aos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, o Ministro entendeu que o piso salarial deverá ser pago nos limites dos recursos liberados pelo governo federal, destacando que isso não impede “a implementação do piso no montante previsto pela Lei nº 14.434/2022 pelos entes que tiverem tal possibilidade, à luz da sua conjuntura econômico-financeira”.
Já no caso dos profissionais da iniciativa privada, diante do risco de demissões e fechamento de leitos, o Ministro previu a possibilidade de negociação coletiva, além de conceder prazo a partir de 1º de julho de 2023 para produção de efeitos da decisão.
A Lei nº 14.434/2022 estabeleceu piso de 4.750 reais para enfermeiros, além de, no mínimo, 70% desse valor (3.325 reais) para técnicos de enfermagem e 50% (2.375 reais) para auxiliares de enfermagem e parteiras. Conforme dados do Conselho Federal de Enfermagem, mais de 2,8 milhões de profissionais no país serão beneficiados com a decisão.