STF retoma julgamento sobre contribuição sindical por acordo ou convenção coletiva

STF iniciou, na última sexta-feira (14.04), o julgamento que trata da constitucionalidade da contribuição assistencial feita pelos trabalhadores não filiados aos sindicatos. O tema voltou à pauta após recursos opostos por entidades sindicais, e, até o momento, os Ministros Gilmar Mendes e Luis Roberto Barroso já votaram pela constitucionalidade da contribuição, desde que se garanta o direito de oposição do trabalhador (ED-ARE 10184559 – TEMA 935).

O Ministro Gilmar Mendes, relator do processo, destacou que as disposições trazidas pela reforma trabalhista fragilizaram substancialmente a manutenção das atividades sindicais e o custeio de negociações coletivas, pois, de acordo com a nova redação do art. 578 da CLT, a contribuição sindical só pode ser cobrada ‘desde que prévia e expressamente autorizadas’. A mudança no entendimento de Mendes seguiu a posição do Ministro Luis Roberto Barroso, que, em seu voto, destacou que “mantido o entendimento de que a contribuição assistencial também não pode ser cobrada dos trabalhadores não filiados, o financiamento da atividade sindical será prejudicado de maneira    severa”.

Em suas conclusões, o relator incorporou ao seu voto a tese sugerida por Barroso: “é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

O julgamento ainda se encontra pendente da manifestação dos demais ministros da Corte, sob a sistemática do Plenário Virtual. Caso nenhum ministro faça pedido de vista ou peça destaque, o julgamento irá terminar na próxima segunda-feira, 24/04.

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