Portaria MTE nº 765: Prorrogado o prazo para adequação às Novas Regras de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-1
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial da União, a Portaria MTE nº 765/2025, que prorroga o prazo de vigência da nova redação do capítulo 1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).
O que mudou?
O novo prazo para adequação foi estendido para 25 de maio de 2026, concedendo um ano adicional para que as empresas se adaptem às exigências atualizadas.
Quem é impactado?
A medida abrange todas as empresas submetidas à NR-1, independentemente do porte ou setor de atuação.
Por que isso é relevante?
A prorrogação oferece uma oportunidade estratégica para que as organizações estruturem e implementem de forma eficaz as novas diretrizes de segurança e saúde no trabalho.
Recomendações para o período de prorrogação:
- Revisar os programas atuais de gerenciamento de riscos
- Capacitar equipes para atender às novas exigências
- Planejar e executar a implementação gradual das mudanças necessárias.