O Ministério da Saúde anunciou nesta quarta-feira, 29/11, a atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), por meio da Portaria GM/MS nº 1.999/2023, que entrará em vigor após 30 dias de sua publicação. O texto serve como referência das doenças e agravos oriundos do processo de trabalho e inclui 165 novas patologias apontadas como responsáveis por danos à integridade física ou mental dos trabalhadores.
Entre as patologias acrescentadas à lista estão a covid-19, distúrbios musculoesqueléticos e alguns tipos de cânceres, assim como transtornos mentais como burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio. A Portaria também destaca que o uso de determinadas drogas (sedativos, estimulantes, hipnóticos, canabinóides, cocaína, opiáceos etc) pode ser consequência de jornadas exaustivas de trabalho e assédio (moral e sexual), podendo ainda ser relacionado ao conteúdo das tarefas e outros fatores psicossociais relacionados à gestão organizacional. Na lista original, publicada em 1999, já constavam problemas como abuso de álcool e estresse grave por conta de circunstâncias referentes ao trabalho.
A LDRT é um documento de referência de cunho exemplificativo, ou seja, não restringe, nem atesta, por si só, a existência de relação entre a doença do profissional e as condições de trabalho, o que demanda a análise do caso concreto e a necessária comprovação. A lista faz parte da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT), que, desde 2012, fornece orientações para a promoção da saúde dos trabalhadores no SUS.
Com as mudanças, a expectativa é que o poder público planeje medidas de assistência e vigilância para minimizar o risco de doenças ocupacionais, a fim de viabilizar ambientes de trabalho mais saudáveis. As alterações também dão respaldo para a fiscalização dos auditores fiscais do trabalho e podem favorecer o acesso a benefícios previdenciários.