PEC 6X1: fim da jornada de 6 dias de trabalho para um dia de descanso?

Um dos principais assuntos que tem movimentado os meios de comunicação nesta semana diz respeito ao avanço da PEC (Proposta de Emenda à Constituição), de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), em que se discute o fim da jornada de seis dias de trabalho para um dia de descanso (6×1).

Para aqueles que defendem a alteração constitucional, o regime de trabalho padrão causa um impacto direto na qualidade de vida do empregado, gera desgastes físicos, emocionais, psicológicos e compromete o tempo de convivência com a sua família. Já o regime proposto, 4 dias de trabalho para 3 de descanso (4×3), resultaria em maior produtividade e menos adoecimento do trabalhador.

De outro lado, há o entendimento de que a alteração pode comprometer os segmentos da economia em que há necessidade de funcionamento contínuo, a exemplo do comércio, indústrias e serviços essenciais, sendo o dia do descanso remunerado suficiente para recuperar energia do empregado. Além disso, alega-se que a mudança reduzirá a competitividade das empresas com ampliação do número de desempregados por todo o país e o repasse do aumento de custo para a sociedade.

Atualmente, a Constituição, por meio do seu artigo 7º, XIII, estabelece que a duração do trabalho normal é de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. E o repouso semanal remunerado, correspondente a um dia de folga, deve se dar preferencialmente aos domingos (art. 7º, XV, da CF), o que, de fato, possibilita a utilização do regime 6 x 1.

Caso sejam coletadas as 171 assinaturas que autorizam o protocolo da PEC na Câmara, torna-se imprescindível que os Deputados avaliem a necessidade de prosseguir com esse movimento por já ser possível atender ao seu propósito via negociação coletiva, com os ajustes adequados à realidade de cada setor. Se a tramitação da PEC avançar, há que se compatibilizar os benefícios nas vidas dos empregados com a fixação de medidas aptas a mitigar as perdas dos setores mais afetados, como, por exemplo, a desoneração fiscal ou previsão de outras medidas que permitam maior flexibilização para que se tenha uma gestão mais eficiente.

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