A nova versão do e-social (S.1.1 Beta) trará obrigações aos empregadores com relação ao lançamento dos processos trabalhistas, que deverão observar os seguintes eventos: 1. Processos Trabalhistas (S-2500); 2. Informações de Contribuições Decorrentes de Processos Trabalhistas (S-2501); Exclusão de eventos – Processos Trabalhistas (S-3500); 4. Informações de Tributos Decorrentes de Processos trabalhistas (S-5501).
Em resumo, a partir de 16 de janeiro de 2023, os empregadores deverão reportar os processos transitados em julgado e que tenham repercussão em obrigações trabalhistas ou pagamento de FGTS, contribuição previdenciárias/fiscais. O lançamento do evento é de responsabilidade de quem realizou o pagamento da condenação, independentemente da sua qualidade de empregador, pois pode decorrer de responsabilidade solidária ou subsidiária.
Informações sobre o período em que o empregado trabalhou na empresa, remuneração mensal, pedidos constantes do processo e o teor da condenação, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária, também serão exigidas.
As empresas deverão registrar, ainda, acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter), concluídos a partir de 1º de janeiro de 2023.
O prazo para que as empresas apresentem essas informações termina no 15º dia do mês subsequente à decisão ou ao acordo homologado.
O não cumprimento das obrigações pode resultar na aplicação de multas pelas autoridades competentes.
Para mais informações acesse o Manual de Orientação do e-social: versão beta de orientações sobre os eventos relativos a processos trabalhistas.