Nova Licença-Paternidade e Salário-Paternidade

Foi sancionada em 31 de março de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2026 a Lei Nº 15.371/2026, que amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias e cria o salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A norma regulamenta direito previsto na Constituição Federal desde 1988 e amplia significativamente a proteção social às famílias brasileiras.

A nova legislação visa fortalecer a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos, promover a corresponsabilidade no cuidado com a criança e reconhecer que a proteção à infância não pode recair exclusivamente sobre as mães.

 

Ampliação gradual da licença

O aumento do período de afastamento será implementado de forma progressiva, conforme o seguinte cronograma:

  • 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;
  • 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.

 

O afastamento será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.

 

Equiparação à licença-maternidade

A nova lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social e traz importantes garantias trabalhistas:

  • Estabilidade no emprego: assegurada desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença;
  • Parcelamento do período: o afastamento pode ser parcelado, conferindo maior flexibilidade às famílias;
  • Prorrogação em casos especiais: há previsão de prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê, e ampliação quando o pai assume integralmente os cuidados;
  • Ampliação de um terço: o período da licença é ampliado em 1/3 nos casos de crianças com deficiência;
  • Pais adotantes e responsáveis legais: direito assegurado em adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores.

 

O novo salário-paternidade

A grande inovação da lei é a criação do salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), benefício que garante renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal. O pagamento poderá ser feito diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade.

O valor do benefício varia conforme o perfil do segurado:

  1. Empregados com carteira assinada: valor integral da remuneração;
  2. Autônomos e MEIs: valor calculado com base na contribuição previdenciária;
  3. Segurados especiais: valor equivalente ao salário mínimo.

 

A lei amplia o rol de beneficiários, passando a contemplar também microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais, que antes não tinham acesso ao afastamento remunerado para cuidar dos filhos recém-nascidos.

 

Recomendações práticas para as empresas

Diante da nova legislação e do cronograma progressivo de ampliação, recomenda-se que as empresas adotem as seguintes medidas:

  • Atualizar políticas internas: revisar regulamentos, manuais de RH e políticas de benefícios para incorporar as novas regras de licença-paternidade conforme o cronograma 2027-2029.
  • Adequar sistemas de folha: ajustar sistemas de folha de pagamento e ponto eletrônico para registrar corretamente os afastamentos e, quando cabível, operacionalizar a compensação do salário-paternidade com o INSS.
  • Observar a estabilidade: respeitar a estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença, evitando dispensas que possam gerar passivo trabalhista.
  • Capacitar gestores e lideranças: orientar gerentes e supervisores sobre o novo direito, o parcelamento do período e as hipóteses de prorrogação, promovendo uma cultura de corresponsabilidade.
  • Comunicar os empregados: divulgar de forma clara e acessível o novo direito, incluindo as regras de transição, parcelamento e hipóteses de ampliação (filhos com deficiência, internação, pais adotantes).
  • Revisar acordos e convenções coletivas: avaliar como as normas coletivas dialogam com a nova lei, garantindo que eventuais cláusulas mais favoráveis sejam preservadas.

 

Conclusão prática

A Lei 15.371/2026 visa promover a proteção à primeira infância e proporcionar a igualdade de gênero no ambiente de trabalho. Além de quadruplicar o período de afastamento, a lei universaliza a proteção previdenciária ao incluir trabalhadores antes excluídos desse direito.

Embora a ampliação seja gradual, as empresas devem começar a se adaptar desde já. O primeiro marco é 1º de janeiro de 2027, quando a licença passa a ser de 10 dias, e o planejamento de pessoal, orçamento e políticas internas deve considerar essa nova realidade.

 

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