Em 01.08.2024 termina o prazo para o microempreendedor Individual – MEI e empregadores domésticos se cadastrar no domicílio eletrônico trabalhista, plataforma do governo onde ocorrerá ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. É também por meio do sistema que será realizado o recebimento da documentação exigida do empregador no curso de ações fiscais, defesas e recursos em processos administrativos
O cadastro deve ser feito através do site det.sit.trabalho.gov.br , onde será feito o acesso a conta do gov.br, para atualização dos dados cadastrais, fornecimento de endereço de email e de uma frase de segurança.
Ressalta-se que apesar de não haver multa pela não atualização do cadastro no DET, é importante manter os contatos atualizados no sistema para que seja possível receber alertas, por e-mail, sempre que alguma notificação da Inspeção do Trabalho for enviada à Caixa Postal do DET.
Isto porque, após o prazo de cadastro, se o empregador não atender ao que foi solicitado em notificação, pode ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT, ainda que não acesse sua caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita.