A Lei n. 14.611/2023, publicada em 03 de julho de 2023, “dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens”.
A igualdade salarial já era uma garantia prevista na Constituição Federal e na própria CLT, contudo, dados estatísticos de diversas fontes, como a PNAD do IBGE, apontam para uma discrepância na remuneração entre gêneros.
Segundo dados do IBGE, uma mulher ganha, em média, 78% dos rendimentos de um homem. No caso de mulheres pretas e pardas, o percentual cai para menos da metade, isto é, 46% dos salários dos homens brancos.
Atenta a essa realidade, a nova Lei altera a CLT para definir a obrigatoriedade da igualdade salarial e cria mecanismos adicionais de promoção dessa garantia, por meio de algumas frentes de atuação.
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