O TST admitiu[1] três recursos extraordinários como representativos da Controvérsia nº 50012 encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (óbice processual à admissibilidade recursal – ausência de transcendência, art. 896-A da CLT, ausência de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento, art. 896, §1º-A, da CLT, ausência de dialeticidade, Súmula nº 422, do TST), com o objetivo de manifestação da Suprema Corte quanto à possibilidade de superação do óbice processual para a aplicação da tese jurídica de natureza vinculante.
Quando admitiu os recursos extraordinários Ag-RR-104-41.2015.5.06.0012 e Ag-ED-AIRR-1001-89.2014.5.02.0085, a vice-presidência do TST se lastrou em diversas decisões proferidas pelas Turmas do STF em julgamento de reclamações constitucionais que reconhecem que a sistemática que vem sendo adotada pela Justiça do Trabalho quando se nega a enfrentar o mérito de processos em que a matéria de fundo já foi decida pelo Suprema Corte e, portanto, têm repercussão geral, subverte a ordem processual e constitucional vigentes, conferindo ao TST competência para decidir, em uma última instância, sobre matéria constitucional, o que caracteriza possível usurpação de competência.
Ainda de acordo com as essas decisões proferidas pela Corte Suprema, os óbices processuais erigidos pelo legislador infraconstitucional não podem se opor ao que foi fixado pelo STF em precedentes de repercussão geral, decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade e súmulas vinculantes, pois possuem presumida relevância, e não podem ser ter seu exame obstado pela aplicação destas normas.
Embora a decisão que admitiu os recursos não tenha determinado o sobrestamento imediato de todos os processos, ela se aplica a qualquer processo trabalhista que envolva questões constitucionais já decididas pelo STF com repercussão geral.
Portanto, é fundamental que, ao identificar processos nessa situação – especialmente quando já houver interposição de recurso extraordinário –, os advogados solicitem o sobrestamento do processo. A medida evitará decisões conflitantes enquanto o STF não se pronunciar sobre a Controvérsia nº 50012.
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[1] Eis o Resumo da decisão:
- Competência Constitucional: A decisão destaca que impedir a apreciação de mérito por formalidades pode usurpar a competência do STF, que é o órgão competente para decidir sobre questões constitucionais.
- Primazia do Mérito: O mérito deve prevalecer sobre vícios formais menores para garantir a aplicação correta de entendimentos consolidados.
- Impacto: A admissão como representativa de controvérsia visa uniformizar a jurisprudência e evitar decisões divergentes em casos futuros.