É muito provável ser caracterizada a negligência médica quando não houve:
(I) estudo prévio das condições de saúde do paciente;
(II) adequação do procedimento à estrutura da unidade (inclusive a anestesia / sedação, que faz parte do procedimento);
(III) seguimento adequado do paciente após o procedimento;
(IV) esclarecimento do paciente sobre os riscos associados ao local e ao procedimento;
(V) obtenção do consentimento, produzindo documentação médica fidedigna. Também a ausência da documentação do consentimento esclarecido é capaz de caracterizar a negligência.
O médico e os gestores da unidade precisam ser diligentes quanto a estes cuidados, evitando tanto os danos ao paciente como a consequente responsabilização do profissional e da instituição.
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