Portaria MTE nº 1.419/2024 e Portaria MTE nº 765/2025
A gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no Brasil entrou em uma nova fase. Com as recentes alterações na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) foi ampliado para incluir, de forma obrigatória, os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho no PGR, com início da fiscalização pelas autoridades competentes a partir de maio de 2026.
1. O que muda na prática?
A nova redação da NR-01 exige que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os riscos que afetam a saúde mental dos trabalhadores – riscos psicossociais – dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Não se trata apenas de prevenir acidentes físicos, mas de gerenciar fatores organizacionais que podem levar ao adoecimento mental, como burnout, ansiedade e depressão.
2. Prazos e Fiscalização: Atenção a 2026
Embora a norma já traga as diretrizes, houve uma prorrogação importante quanto à exigibilidade punitiva:
- Período Educativo/Adaptação: Atualmente, vivemos uma janela estratégica para adequação de processos.
- Início da Fiscalização com Multas: 26 de maio de 2026.
A partir desta data, a Auditoria-Fiscal do Trabalho poderá autuar empresas que não tiverem os riscos psicossociais devidamente mapeados e descritos no PGR.
3. O que são Riscos Psicossociais?
Para fins de adequação à NR-01, as empresas devem estar atentas a fatores como:
- Sobrecarga de trabalho ou ritmo excessivo;
- Pressão excessiva por metas;
- Assédio moral e sexual;
- Falta de autonomia ou suporte organizacional;
- Conflitos interpessoais e gestão abusiva.
4. Requisitos essenciais para adequação (Checklist)
A conformidade com a nova NR-01 não se resume a realização de palestras de conscientização. Programas de bem-estar são positivos, mas não substituem a avaliação de riscos exigida pela norma.
É necessário garantir, entre outras obrigações:
☑ Inclusão no Inventário de Riscos: Os fatores psicossociais devem constar expressamente no inventário do PGR.
☑ Plano de Ação Concreto: Definição de medidas preventivas, responsáveis e prazos para mitigar os riscos identificados.
☑ Escuta Ativa: Implementação de canais de denúncia anônima e pesquisas de clima para identificação precoce de problemas.
☑ Participação da CIPA: A CIPA deve atuar como canal de diálogo e acompanhamento das ações preventivas.
☑ Integração com a NR-17 e PCMSO: Os dados levantados devem estar de acordo com a Análise Ergonômica do Trabalho e com o controle médico (NR-7).
5. Riscos para as empresas
O descumprimento das novas diretrizes a partir de maio de 2026 poderá acarretar algumas consequências, como:
- Lavratura de Autos de infração e multas administrativas;
- Aumento do passivo trabalhista e previdenciário;
- Danos à reputação corporativa e dificuldade na retenção de talentos.
6. Conclusão prática
A adequação à nova NR-01 não deve ser deixada para a última hora. O período até maio de 2026 deve ser utilizado para:
- Revisar o PGR atual;
- Aplicar as ferramentas de escuta aos colaboradores;
- Documentar todas as ações preventivas para garantir segurança jurídica, sem prejuízo das demais obrigações previstas na NR.
No Pessoa & Pessoa, acompanhamos de forma contínua a evolução das normas trabalhistas, contribuindo para a compreensão e correta aplicação das exigências da NR-01.


