Atualização da NR-01: Gestão de Riscos Psicossociais passa a ser obrigatória a partir de maio de 2026

Portaria MTE nº 1.419/2024 e Portaria MTE nº 765/2025

A gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no Brasil entrou em uma nova fase. Com as recentes alterações na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) foi ampliado para incluir, de forma obrigatória, os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho no PGR, com início da fiscalização pelas autoridades competentes a partir de maio de 2026.

 

1. O que muda na prática?

A nova redação da NR-01 exige que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os riscos que afetam a saúde mental dos trabalhadores – riscos psicossociais – dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Não se trata apenas de prevenir acidentes físicos, mas de gerenciar fatores organizacionais que podem levar ao adoecimento mental, como burnout, ansiedade e depressão.

 

2. Prazos e Fiscalização: Atenção a 2026

Embora a norma já traga as diretrizes, houve uma prorrogação importante quanto à exigibilidade punitiva:

  • Período Educativo/Adaptação: Atualmente, vivemos uma janela estratégica para adequação de processos.
  • Início da Fiscalização com Multas: 26 de maio de 2026.

A partir desta data, a Auditoria-Fiscal do Trabalho poderá autuar empresas que não tiverem os riscos psicossociais devidamente mapeados e descritos no PGR.

 

3. O que são Riscos Psicossociais?

Para fins de adequação à NR-01, as empresas devem estar atentas a fatores como:

  • Sobrecarga de trabalho ou ritmo excessivo;
  • Pressão excessiva por metas;
  • Assédio moral e sexual;
  • Falta de autonomia ou suporte organizacional;
  • Conflitos interpessoais e gestão abusiva.

 

4. Requisitos essenciais para adequação (Checklist)

A conformidade com a nova NR-01 não se resume a realização de palestras de conscientização. Programas de bem-estar são positivos, mas não substituem a avaliação de riscos exigida pela norma.

É necessário garantir, entre outras obrigações:

Inclusão no Inventário de Riscos: Os fatores psicossociais devem constar expressamente no inventário do PGR.

Plano de Ação Concreto: Definição de medidas preventivas, responsáveis e prazos para mitigar os riscos identificados.

Escuta Ativa: Implementação de canais de denúncia anônima e pesquisas de clima para identificação precoce de problemas.

Participação da CIPA: A CIPA deve atuar como canal de diálogo e acompanhamento das ações preventivas.

Integração com a NR-17 e PCMSO: Os dados levantados devem estar de acordo com a Análise Ergonômica do Trabalho e com o controle médico (NR-7).

 

5. Riscos para as empresas

O descumprimento das novas diretrizes a partir de maio de 2026 poderá acarretar algumas consequências, como:

  • Lavratura de Autos de infração e multas administrativas;
  • Aumento do passivo trabalhista e previdenciário;
  • Danos à reputação corporativa e dificuldade na retenção de talentos.

 

6. Conclusão prática

A adequação à nova NR-01 não deve ser deixada para a última hora. O período até maio de 2026 deve ser utilizado para:

  1. Revisar o PGR atual;
  2. Aplicar as ferramentas de escuta aos colaboradores;
  3. Documentar todas as ações preventivas para garantir segurança jurídica, sem prejuízo das demais obrigações previstas na NR.

 

No Pessoa & Pessoa, acompanhamos de forma contínua a evolução das normas trabalhistas, contribuindo para a compreensão e correta aplicação das exigências da NR-01.

 

 

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