Alteração na Plataforma Emprega Brasil resolve dificuldade no preenchimento do formulário de transparência salarial para as filiais

A Lei 14.611/23 estabeleceu, dentre outras obrigações, a exigência do preenchimento, até o próximo dia 29 de fevereiro, de um formulário disponibilizado no Portal Emprega Brasil.

O formulário é composto por 5 itens, cada um deles contendo questionamentos acerca da existência de políticas de inclusão de grupos sub-representados, critérios de progressão de carreira, além de outros relacionados às políticas remuneratórias adotadas.

O lançamento de tais informações, conforme foi esclarecido na Live realizada pelo MTE sobre o tema, deve ser feito por cada CNPJ “completo”, assim entendido o número de cadastro nacional de pessoa jurídica da matriz e, ainda, de cada uma das filiais existentes.

Para efetivação do acesso ao portal Emprega Brasil por cada uma das filiais, os respectivos CNPJ’s devem estar vinculados, obrigatoriamente, ao CNPJ da matriz junto ao Portal Gov.br.

A partir dessa exigência de ordem sistêmica para acesso das filiais à referida plataforma digital, foi identificado por diversas empresas uma insuperável restrição ao lançamento das informações no formulário digital, pois, não raro, as filiais não possuem o certificado digital apto à realização da exigida vinculação.

O problema foi, aparentemente, sanado pelo Governo Federal a partir da alteração da funcionalidade do Portal Emprega Brasil.

Objetivamente, após a empresas acessarem a aba “Relatório de Transparência” na Plataforma Emprega Brasil, será conferida a opção de escolher qual dos CNPJ’s está sendo objeto, naquele momento, da declaração. Portanto, as empresas que possuem filiais devem, após realizarem o envio das informações da matriz, repetir o procedimento de preenchimento indicando, na parte superior da página eletrônica, o CNPJ da filial declarante.

A reprodução do novo layout da página eletrônica ilustra a recente opção inserida:

 

 

A alteração do sistema trouxe um alento momentâneo às empresas sobre o cumprimento obrigações exigidas pela Lei 14.611/23, todavia, a divulgação de dados salariais estatísticos ao grande público, a concorrentes e stakeholders, de forma objetiva e sem a devida contextualização, ainda preocupa bastante.

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